Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e CIOT: Regras ANTT e Homologação de IPEFs
A contratação de transportadores terceiros exige rigor absoluto na forma de quitação financeira. Descubra os critérios de homologação de IPEFs pela ANTT, a amarração indissociável com o CIOT e como mitigar riscos fiscais e trabalhistas na subcontratação de fretes.
- A extinção da carta-frete e o Artigo 5º-A da Lei 11.442
- O que é uma IPEF e como funciona a homologação na ANTT
- A geração do CIOT vinculada ao meio eletrônico de pagamento
- Gratuidades e direitos bancários do Transportador Autônomo (TAC)
- Tabela de penalidades e fiscalização eletrônica da ANTT
- Perguntas frequentes
1. A extinção da carta-frete e o Artigo 5º-A da Lei 11.442
Durante décadas, o mercado rodoviário brasileiro operou sob o sistema informal e precarizado da "carta-frete" — um título de crédito sem garantia bancária pelo qual embarcadores e transportadoras pagavam o motorista autônomo com vales trocáveis exclusivamente em determinados postos de combustível de beira de estrada. Esse mecanismo retinha o motorista a preços inflacionados de diesel e refeição, alimentando endividamento e sonegação fiscal.
Com a sanção da Lei Federal nº 12.249/2010 (que incluiu o Art. 5º-A na Lei nº 11.442/2007) e sua regulamentação minuciosa pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, a carta-frete foi terminantemente banida do ordenamento jurídico brasileiro.
Ficou fixado que todo e qualquer pagamento de frete a Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou a Transportador Autônomo Equiparado (empresa de até 3 caminhões no RNTRC) deve ocorrer por meio eletrônico rastreável e auditável, com crédito direto na conta do titular ou através de cartão de pagamento de frete regulamentado.
2. O que é uma IPEF e como funciona a homologação na ANTT
Uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) é uma fintech, instituição de pagamento ou banco autorizado pela ANTT a operar como intermediária financeira no ecossistema de fretes rodoviários.
Para obter e manter a portaria de homologação ativa junto à Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário da ANTT, a entidade precisa cumprir requisitos estritos:
- Autorização no Banco Central (Bacen): Estar constituída como Instituição de Pagamento conforme a Lei nº 12.865/2013, com segregação patrimonial dos recursos dos motoristas em conta vinculada;
- Integração com o Sistema CIOT da ANTT: Capacidade de registrar cada contrato de frete em tempo real nos servidores da agência reguladora, gerando o número numérico de 12 dígitos do CIOT e o código verificador criptográfico;
- Rede de Atendimento e Saque: Garantir que o caminhoneiro possa movimentar os valores em território nacional via transferências Pix, TED, pagamento de boletos e rede compartilhada de caixas eletrônicos (como Banco24Horas).
3. A geração do CIOT vinculada ao meio eletrônico de pagamento
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) não é apenas uma obrigação declaratória; ele é o elo que valida juridicamente a quitação do serviço.
Ao cadastrar a operação no sistema da IPEF ou via API integrada ao TMS, a contratante deve informar compulsoriamente:
- RNTRC e CPF/CNPJ do contratado e dos subcontratados;
- Origem, destino e itinerário previsto da viagem;
- Valor total do frete com a discriminação exata das parcelas (frete líquido, impostos retidos como INSS e IRRF, adiantamento e saldo final);
- Valor destacado do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), que não pode sofrer descontos nem integrar a base de cálculo de impostos;
- Data de liberação do pagamento e identificação da conta bancária de destino do TAC.
O número do CIOT retornado pelo webservice deve constar expressamente no campo próprio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), permitindo a auditoria em trânsito pelas câmeras LPR dos postos de fiscalização da ANTT e da Polícia Rodoviária Federal.
4. Gratuidades e direitos bancários do Transportador Autônomo (TAC)
Uma das principais salvaguardas da Resolução ANTT nº 5.862/2019 é a garantia de gratuidade operacional ao motorista autônomo, impedindo que taxas administrativas corroam o valor do frete conquistado na estrada.
| Serviço Financeiro | Franquia Mínima Gratuita | Regra da Resolução ANTT nº 5.862 |
|---|---|---|
| Saques em Dinheiro | Até 4 (quatro) operações gratuitas por viagem quitada | O TAC tem direito a sacar o valor integral do frete sem desconto de tarifas de rede de autoatendimento. |
| Transferências (Pix / TED) | Sem custo para contas do mesmo titular | O motorista pode direcionar os fundos recebidos para sua conta bancária de uso pessoal sem retenção de taxas. |
| Consulta de Saldo e Extrato | Gratuita e ilimitada | Disponível via aplicativo mobile, terminal eletrônico ou canal telefônico da IPEF. |
| Fornecimento de Cartão Físico | 1ª via 100% gratuita | A instituição emissora não pode cobrar anuidade ou taxa de adesão do caminhoneiro pelo cartão básico de débito. |
É expressamente proibido à transportadora ou ao embarcador impor descontos indevidos no frete sob alegação de "taxa de emissão de CIOT" ou "taxa administrativa de transferência bancária".
5. Tabela de penalidades e fiscalização eletrônica da ANTT
A inobservância dos padrões de pagamento eletrônico de frete gera pesadas sanções pecuniárias aplicadas pela ANTT sobre o contratante do serviço (embarcador ou transportadora contratante de terceiro):
- Efetuar pagamento por outro meio que não o PEF ou conta bancária direta: Multa equivalente a 50% do valor de cada frete irregularmente quitado (Art. 19 da Resolução 5.862), respeitando o piso de R$ 550,00 e o teto de R$ 10.500,00;
- Não cadastrar a operação de transporte e não gerar o CIOT: Multa de R$ 5.000,00 por viagem não cadastrada;
- Cobrar do transportador qualquer valor referente à emissão do CIOT ou uso do meio de pagamento: Multa de R$ 1.100,00 por infração;
- Efetuar descontos indevidos no valor do frete: Restituição em dobro do valor retido mais multa administrativa de R$ 2.200,00.
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Ver Monitor de CIOT ANTT6. Perguntas frequentes
Posso pagar o motorista autônomo via Pix diretamente da conta da empresa?
Sim, desde que a chave Pix ou os dados bancários pertençam comprovadamente ao mesmo CPF do titular do RNTRC cadastrado na ANTT e a operação tenha sido previamente registrada com a emissão do CIOT no sistema oficial da ANTT.
O TAC-Equiparado também é obrigado a receber via PEF ou conta bancária?
Sim. Para fins da Lei nº 11.442 e da Resolução ANTT nº 5.862, a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possui até três veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC é legalmente equiparada ao transportador autônomo, exigindo a emissão de CIOT e pagamento regulamentado.
O que fazer se o sistema da ANTT estiver fora do ar no momento do embarque?
Caso os webservices centrais da ANTT apresentem indisponibilidade técnica comprovada, a transportadora deve ativar o procedimento oficial de contingência operacional de CIOT, emitindo o MDF-e com a justificativa de contingência e regularizando o protocolo na IPEF imediatamente após o restabelecimento da comunicação.