Composição do frete rodoviário: frete-peso, peso cubado, ad valorem, GRIS, TDE, TAS e taxas acessórias
- 1. Norma legal x prática de mercado
- 2. Carga fracionada x lotação
- 3. Frete-peso e faixas de peso
- 4. Peso real x peso cubado
- 5. Frete-valor (ad valorem) e GRIS
- 6. Pedágio, TAS e taxa de despacho
- 7. TDE, TDA, agendamento, reentrega e devolução
- 8. Estadia: a regra da Lei 11.442/2007
- 9. ICMS no frete e cálculo por dentro
- 10. Exemplos numéricos completos
- 11. Onde o piso mínimo da ANTT se aplica
- 12. Tabela-resumo e checklist
Quase tudo o que aparece numa tabela de frete fracionado (frete-peso por faixa, fator de cubagem de 300 kg/m³, ad valorem, GRIS, TDE, TDA, taxa de despacho, reentrega) é prática de mercado, definida em contrato e negociável. Poucos itens têm regra legal: a estadia após 5 horas de carga ou descarga (Lei nº 11.442/2007, hoje R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração segundo a ANTT), o ICMS calculado por dentro (LC nº 87/1996), o Vale-Pedágio Obrigatório e o piso mínimo da ANTT, que vale para a contratação em carga lotação.
No exemplo deste guia, uma remessa de 280 kg reais e 1,44 m³ paga frete sobre 432 kg por causa da cubagem, e um frete líquido de R$ 488,06 vira R$ 554,61 com ICMS de 12% por dentro. Saber de onde vem cada centavo é o que permite negociar tabela e auditar fatura.
1. Antes da conta: o que é norma legal e o que é prática de mercado
Quem recebe a primeira proposta de uma transportadora de carga fracionada costuma se assustar com a quantidade de siglas: frete-peso, frete-valor, GRIS, TAS, despacho, pedágio, TDE, TDA, TRT, agendamento, reentrega, devolução. A tentação é tratar tudo como “taxa obrigatória”. Não é. A maior parte dessa estrutura nasceu de décadas de prática comercial do transporte rodoviário de cargas brasileiro, difundida por entidades do setor como a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e pelos sindicatos regionais, e cada empresa monta a própria tabela.
Essa distinção muda a negociação. Um componente de mercado pode ser renegociado, ter percentual reduzido, ter mínimo ajustado ou simplesmente ser retirado da proposta. Um componente com base legal tem regra que nenhuma das partes pode ignorar sozinha. Ao longo deste guia, cada item será marcado de uma das duas formas.
| Natureza | Componentes | Quem define |
|---|---|---|
| Norma legal | Estadia após 5 horas de carga/descarga; ICMS (ou ISS no transporte municipal); Vale-Pedágio Obrigatório; piso mínimo de frete em carga lotação | Lei federal, lei complementar, regulamentação da ANTT e legislação estadual |
| Prática de mercado | Frete-peso por faixa, fator de cubagem, frete-valor (ad valorem), GRIS, taxa de despacho/TAS, TDE, TDA, TRT, agendamento, reentrega, devolução, armazenagem | Tabela da transportadora, proposta comercial e contrato, com referências setoriais |
Isso não significa que as taxas de mercado sejam arbitrárias. Elas existem porque representam custos reais: seguro, gerenciamento de risco, emissão de documentos, tempo parado na porta do cliente, viagens perdidas. O ponto é que o valor de cada uma é contratual. Por isso, todos os percentuais usados nos exemplos deste artigo estão rotulados como hipotéticos.
2. Carga fracionada x carga lotação: duas lógicas de preço diferentes
A composição do frete depende primeiro da modalidade. Na carga lotação (também chamada de carga fechada ou carga completa), um único contratante usa a capacidade do veículo inteiro, de uma origem para um destino. O preço é negociado por viagem ou por tonelada daquela rota, e o custo é essencialmente o custo do caminhão rodando: diesel, pedágios, pneus, manutenção, motorista, depreciação e margem.
Na carga fracionada, várias notas fiscais de vários embarcadores dividem o mesmo veículo. A carga passa por coleta, consolidação em terminal, transferência entre filiais, desconsolidação e distribuição. A transportadora precisa ratear o custo dessa rede entre centenas de remessas pequenas, e faz isso por meio de uma tabela com vários componentes: um pelo peso, um pelo valor da mercadoria, um pelo risco, um pelo documento e adicionais pelas particularidades da entrega.
| Critério | Carga fracionada | Carga lotação |
|---|---|---|
| Uso do veículo | Compartilhado entre várias notas fiscais e embarcadores | Exclusivo de um contratante, origem e destino únicos |
| Base do preço | Peso taxado (real ou cubado), valor da nota fiscal e taxas por documento | Valor por viagem ou por tonelada da rota |
| Operação | Coleta, terminal, transferência, distribuição | Porta a porta, sem manuseio intermediário |
| Pedágio | Usualmente rateado por fração de peso na tabela | Vale-Pedágio Obrigatório antecipado pelo embarcador, separado do frete |
| Piso mínimo ANTT | Tabela fracionada não é calculada pelo piso | Exigível na contratação de TAC independente ou de ETC/CTC subcontratada |
Na prática, uma mesma remessa fracionada pode atravessar as duas lógicas: o cliente paga à transportadora pela tabela fracionada, e a transportadora contrata um carreteiro em lotação para fazer a transferência entre terminais. Essa segunda contratação tem regras próprias de documento fiscal e de piso, assunto tratado em detalhe no guia sobre subcontratação x redespacho e seus efeitos no CT-e.
3. Frete-peso: o componente principal e as faixas de peso
O frete-peso remunera o deslocamento físico da carga: coleta, transferência, distribuição e a parcela do custo do terminal. Ele é cobrado sobre o peso taxado (o maior entre o peso real e o peso cubado, explicado na próxima seção) e varia conforme a origem e o destino, normalmente organizados por praças ou regiões de atendimento (capital, interior, regiões de difícil acesso).
A estrutura mais comum de mercado combina duas formas de cobrança:
- Faixas de peso com valor fixo: remessas pequenas pagam um valor fechado por faixa (por exemplo, até 10 kg, de 11 a 20 kg, de 21 a 30 kg e assim por diante até 100 kg). Isso protege a transportadora do custo fixo de manusear e documentar volumes leves.
- Valor por quilo excedente: acima da última faixa, cobra-se um valor por quilo, que pode cair à medida que o peso aumenta.
- Frete mínimo: valor abaixo do qual nenhuma remessa é aceita, por nota fiscal ou por CT-e.
As faixas, o valor por quilo e o frete mínimo não têm padrão legal. Variam por transportadora, por rota e por volume contratado. Uma tabela bem desenhada também define como arredondar o peso (quilo cheio, meio quilo) e se a cobrança é por nota fiscal ou por CT-e consolidado, dois detalhes que mudam bastante o valor final de embarques com muitas notas.
Combustível, manutenção, pneus, mão de obra de motoristas e conferentes, custo de terminal, depreciação da frota e margem. Se a proposta cobra separadamente algo que, pela definição da própria tabela, já está dentro do frete-peso, há cobrança em duplicidade. A pergunta certa ao receber uma tabela é: o que exatamente está incluído no valor por quilo?
4. Peso real x peso cubado: a fórmula, o fator de 300 kg/m³ e quando ele muda
Um caminhão tem dois limites: o peso que pode carregar e o espaço que tem no baú. Uma carga leve e volumosa (espuma, isopor, móveis montados, embalagens vazias) esgota o espaço muito antes do peso. Se a transportadora cobrasse só pelo peso real, essa carga ocuparia um baú inteiro pagando como se fosse pequena. O peso cubado resolve isso convertendo volume em um peso equivalente.
4.1 A fórmula
Volume (m³) = comprimento (m) x largura (m) x altura (m) x quantidade de volumes Peso cubado (kg) = volume (m³) x fator de cubagem (kg/m³) Peso taxado (kg) = maior valor entre peso real e peso cubado
As medidas são as externas de cada volume, incluindo palete e embalagem. Se a carga segue paletizada e não pode ser sobreposta, muitas tabelas cubam o palete pela altura total ocupada, e não apenas pelas caixas.
4.2 Exemplo: carga leve, a cubagem manda
Doze caixas de 0,60 m x 0,50 m x 0,40 m, peso real total de 280 kg:
Volume por caixa = 0,60 x 0,50 x 0,40 = 0,12 m³ Volume total = 0,12 x 12 = 1,44 m³ Peso cubado = 1,44 x 300 = 432 kg Peso real = 280 kg Peso taxado = 432 kg (a cubagem prevalece)
4.3 Exemplo: carga densa, o peso real manda
Dois paletes de 1,20 m x 1,00 m x 1,10 m com peças metálicas, peso real total de 1.150 kg:
Volume por palete = 1,20 x 1,00 x 1,10 = 1,32 m³ Volume total = 1,32 x 2 = 2,64 m³ Peso cubado = 2,64 x 300 = 792 kg Peso real = 1.150 kg Peso taxado = 1.150 kg (o peso real prevalece)
4.4 De onde vem o 300 kg/m³ e quando ele muda
O fator de 300 kg/m³ é a convenção mais difundida no transporte rodoviário brasileiro. Ele não está em lei: é uma referência de mercado que aproxima a relação entre a capacidade de peso e a capacidade de volume de um veículo de carga típico. No transporte aéreo, a convenção usual é bem menor, cerca de 167 kg/m³ (equivalente a 6.000 cm³ por quilo), porque o espaço no porão do avião é mais escasso que o peso.
O fator pode mudar em pelo menos quatro situações:
- Negociação comercial: embarcadores com carga sistematicamente leve negociam fatores menores, como 250 kg/m³ ou 200 kg/m³, há fontes de mercado que citam essa faixa para operações fracionadas. Com 250 kg/m³, o exemplo 4.2 cairia de 432 kg para 1,44 x 250 = 360 kg taxados.
- Tipo de veículo e de operação: operações em veículos urbanos menores ou entregas expressas podem usar fatores diferentes dos da transferência em carreta.
- Mercadoria específica: cargas de baixíssima densidade ou de formato irregular podem ter regra própria de cubagem na tabela.
- Outros modais: o aéreo e o expresso aéreo seguem a convenção do setor aéreo, não a do rodoviário.
A regra prática: o fator que vale é o que está escrito na proposta aceita. Se a fatura vier com outro fator, ou com medidas maiores do que as declaradas, isso é motivo de contestação, ponto coberto no guia de auditoria de faturas de frete.
5. Frete-valor (ad valorem) e GRIS: os componentes ligados ao valor da mercadoria
Dois componentes da tabela não dependem do peso, e sim do valor da nota fiscal. São os que mais pesam em cargas de alto valor agregado, como eletrônicos, medicamentos e cosméticos.
5.1 Frete-valor ou ad valorem
O frete-valor, também chamado de ad valorem (expressão latina para “conforme o valor”), é um percentual sobre o valor da mercadoria. Ele remunera a responsabilidade que a transportadora assume pela carga enquanto ela está sob sua guarda, incluindo o custo do seguro de responsabilidade civil do transportador. O seguro RCTR-C é obrigatório para o transportador, e a Lei nº 14.599/2023 ampliou o rol de seguros obrigatórios do setor (art. 13 da Lei nº 11.442/2007), incluindo seguros de responsabilidade civil por desaparecimento de carga e por acidentes com veículo.
O percentual do ad valorem é de mercado e costuma variar com o valor e o tipo da mercadoria, com a rota e com o tempo em que a carga fica sob responsabilidade da transportadora. Algumas tabelas escalonam o ad valorem por distância ou por região de destino.
5.2 GRIS: gerenciamento de risco
O GRIS (Gerenciamento de Risco, às vezes descrito como Gerenciamento de Risco e Segurança) também é um percentual sobre o valor da nota fiscal, mas remunera outra coisa: as medidas contra roubo e furto de carga. Rastreamento e monitoramento de veículos, escolta, iscas eletrônicas, consultas de perfil de motoristas, travas e a estrutura de central de monitoramento entram aqui. Diferentemente do frete-valor, o GRIS normalmente não varia com a distância, e tende a ser mais alto em regiões e rotas com maior incidência de roubo.
Também aqui não há percentual legal. Fontes de mercado citam, por exemplo, 0,30% sobre o valor da nota fiscal como referência de GRIS, mas cada transportadora fixa o seu, com mínimos por CT-e. Trate qualquer número como ponto de partida de negociação, nunca como tabela oficial.
Se o embarcador já contrata seu próprio seguro de transporte e gerenciamento de risco, com rastreamento e escolta pagos diretamente, vale verificar com a transportadora e com a corretora o que efetivamente está sendo coberto pelo ad valorem e pelo GRIS. Em várias negociações, a existência de apólice e de plano de gerenciamento de risco do embarcador é argumento para revisar esses percentuais. A troca deve ser documentada no contrato, com a responsabilidade de cada parte por escrito.
6. Pedágio, TAS e taxa de despacho: os componentes por documento e por rota
6.1 Pedágio na carga fracionada e na lotação
Na carga fracionada, o pedágio pago pela transportadora na transferência é rateado entre as remessas. A forma mais comum de mercado é cobrar um valor por fração de 100 kg do peso taxado, que varia conforme a rota. Uma remessa de 432 kg taxados, por exemplo, ocupa 5 frações de 100 kg.
Na carga lotação, a lógica é outra e tem base legal. A Lei nº 10.209/2001 instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório: o embarcador antecipa o valor dos pedágios da viagem, em meio próprio, e esse valor não integra o frete. As regras, as exceções e o cálculo estão no guia sobre o Vale-Pedágio Obrigatório em 2026.
6.2 Taxa de despacho e TAS
A taxa de despacho é um valor fixo por documento de transporte emitido (por CT-e ou por nota fiscal, conforme a tabela). Ela remunera o custo administrativo e documental do embarque: emissão e transmissão de CT-e e MDF-e, conferência, etiquetagem, comprovante de entrega e cobrança. Como é fixa, pesa muito em remessas pequenas e quase nada em remessas grandes.
A sigla TAS aparece em tabelas do mercado com nomenclatura que varia entre empresas; uma leitura frequente é “taxa de administração” ligada às rotinas fiscais e de documentação junto às Secretarias da Fazenda, cobrada como valor fixo por CT-e. Como a sigla não tem definição legal única, a recomendação é simples: peça à transportadora a definição por escrito de cada taxa fixa por documento e verifique se TAS e despacho não remuneram a mesma atividade.
Calcule rota, pedágio por eixo, custo de diesel e piso mínimo da ANTT por API e use esses números como base para negociar ou auditar a sua tabela de frete.
Conhecer o Catálogo de APIs7. TDE, TDA, agendamento, reentrega e devolução: as taxas da última milha
Boa parte das divergências entre embarcador e transportadora acontece na ponta da entrega. As taxas abaixo são todas práticas de mercado e só podem ser cobradas se estiverem previstas na tabela ou no contrato, com o critério de enquadramento claro.
7.1 TDE: taxa de dificuldade de entrega
A TDE remunera o custo extra imposto pelo destinatário: recebimento por ordem de chegada com filas longas, exigência de descarga com ajudantes, paletização ou separação na doca, horários restritos de recebimento, conferência demorada. É comum em entregas a grandes redes varejistas, atacarejos e centros de distribuição. Costuma ser cobrada como percentual sobre o frete, com valor mínimo por CT-e; fontes de mercado mencionam alíquotas negociadas a partir de 20% sobre o frete. O ponto crítico é a lista de destinatários enquadrados: ela deve ser anexa à tabela, e não decidida caso a caso na fatura.
7.2 TDA: taxa de dificuldade de acesso
A TDA é cobrada quando o problema é chegar ao destino: área rural, estradas sem pavimentação, localidades fora da rota regular da transportadora, ilhas, zonas que exigem veículo especial. Pode ser um valor por quilômetro adicional, um valor fixo por entrega ou um percentual. Algumas tabelas usam ainda a TRT (taxa de restrição de trânsito) para cidades com restrição de circulação de caminhões, que obrigam transbordo para veículos menores ou entregas em horários específicos.
7.3 Taxa de agendamento
Quando o destinatário só recebe com hora marcada, a transportadora precisa ligar, aguardar confirmação, reprogramar a roteirização e, muitas vezes, levar a carga em viagem dedicada. A taxa de agendamento é um valor fixo por entrega agendada. Vale negociar se ela se acumula com a TDE para o mesmo destinatário.
7.4 Reentrega e devolução
A reentrega é cobrada quando a entrega não acontece por motivo que não é da transportadora: destinatário fechado, endereço incorreto, recusa por falta de pedido, nota fiscal com erro. A prática de mercado é cobrar um percentual do frete original a cada nova tentativa; há fontes citando 50% do frete como prática frequente. A devolução é o retorno da mercadoria ao remetente, normalmente cobrada como um novo frete no sentido inverso, com os impostos da nova prestação.
Em ambos os casos, a cobrança depende de prova: registro da tentativa, horário, motivo e, idealmente, comprovante assinado ou foto georreferenciada. Sem evidência, a taxa é contestável.
8. Estadia: a regra legal das 5 horas e o valor por tonelada/hora
A estadia (também chamada de diária ou tempo adicional de carga e descarga) é o único componente da parte operacional com regra fixada em lei. O art. 11 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 13.103/2015, determina:
- Prazo máximo de 5 horas para carga e descarga, contadas da chegada do veículo ao endereço (§ 5º).
- Depois desse prazo, é devido ao TAC ou à ETC um valor por tonelada/hora ou fração. A lei fixou o valor inicial de R$ 1,38 (§ 5º).
- O valor é atualizado anualmente pelo INPC (§ 6º).
- O cálculo considera a capacidade total de transporte do veículo, e não o peso efetivamente carregado (§ 7º).
- O tempo é contado a partir da hora de chegada na origem ou no destino (§ 8º).
- Embarcador e destinatário são obrigados a informar o horário de chegada do caminhão, hoje em campo específico do DT-e, sob pena de multa da ANTT de até 5% do valor da carga (§ 9º, redação da Lei nº 14.206/2021).
Segundo a página oficial da ANTT sobre o tema, o valor atualizado é de R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração, resultado da correção pelo INPC acumulado de abril de 2025 a março de 2026 (3,76%), conforme a Nota Técnica SUROC nº 4102/2026. Antes, o valor era de R$ 2,41.
8.1 Exemplo de cálculo de estadia
Carreta com capacidade total de 30 toneladas chega ao destino às 8h00 e é liberada às 16h30.
Tempo total no destino = 8h30 Franquia legal = 5h00 Tempo excedente = 3h30 -> cobrado como 4 horas (a fração conta como hora) Estadia = 30 t x 4 h x R$ 2,50 = R$ 300,00
Note que a capacidade total do veículo é que entra no cálculo: se a carreta estivesse com apenas 12 toneladas a bordo, a base continuaria sendo 30 toneladas. Para um veículo de 12 toneladas de capacidade parado 8 horas, com 3 horas excedentes, a conta seria 12 x 3 x R$ 2,50 = R$ 90,00.
Muitas tabelas comerciais cobram estadia por veículo e por período (diária de carreta, diária de truck), em valores próprios. O valor legal funciona como referência mínima devida ao transportador quando o prazo de 5 horas é superado. Na carga fracionada, a estadia aparece com mais frequência nas coletas e entregas dedicadas e nas transferências; nas entregas comuns, o tempo de espera costuma ser tratado pela TDE.
9. ICMS no frete: por que o imposto é calculado por dentro
A prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal é fato gerador do ICMS. O transporte estritamente municipal fica fora do ICMS e sujeito ao ISS (item 16.02 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003). O ICMS do frete é destacado no CT-e e, na maioria das vezes, quem recolhe é a transportadora, embora a legislação estadual preveja casos de substituição tributária, especialmente na contratação de autônomos.
O detalhe que confunde muita gente é o cálculo por dentro. Pelo art. 13, § 1º, I, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), o montante do próprio imposto integra a sua base de cálculo. Na prática, a transportadora não soma 12% ao frete líquido: ela divide o frete líquido por (1 menos a alíquota).
Frete com ICMS = frete líquido / (1 - alíquota) ICMS destacado = frete com ICMS x alíquota Exemplo com alíquota de 12%: Frete com ICMS = 488,06 / 0,88 = 554,61 ICMS = 554,61 x 0,12 = 66,55 Conferência = 554,61 - 66,55 = 488,06
Se a conta fosse feita por fora (488,06 x 1,12 = 546,63), o ICMS devido continuaria sendo 12% do valor cobrado, ou seja, R$ 65,60. A transportadora ficaria com 546,63 - 65,60 = R$ 481,03, e não com os R$ 488,06 que pretendia receber: R$ 7,03 a menos por CT-e, diferença que escala com o volume.
A alíquota depende do trajeto. Nas prestações interestaduais, as alíquotas são fixadas por resolução do Senado Federal: 12% como regra e 7% quando a prestação sai das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo. Nas prestações intermunicipais dentro do mesmo estado, vale a legislação estadual, que pode prever alíquota própria, isenção ou crédito presumido. Por isso, uma mesma tabela de frete líquido gera preços finais diferentes conforme a origem e o destino.
Desde 2026, os documentos fiscais de transporte também passaram a trazer os grupos da CBS e do IBS da reforma tributária, em fase de teste, sem substituir o ICMS, que segue vigente durante a transição. Confira com o seu contador como esses grupos aparecem no CT-e da sua operação.
10. Exemplos numéricos completos de uma cotação fracionada
Os exemplos a seguir usam uma tabela hipotética, montada apenas para ilustrar a mecânica do cálculo. Os valores não são referência de preço de nenhuma transportadora nem da NTC&Logística.
| Componente (tabela hipotética) | Regra |
|---|---|
| Fator de cubagem | 300 kg/m³ |
| Frete-peso (faixa acima de 100 kg) | R$ 0,58 por kg taxado |
| Frete-valor (ad valorem) | 0,30% do valor da nota fiscal |
| GRIS | 0,20% do valor da nota fiscal |
| Pedágio | R$ 4,50 por fração de 100 kg taxados |
| Taxa de despacho | R$ 25,00 por CT-e |
| TDE | 20% sobre o frete-peso, quando o destinatário estiver na lista |
| Agendamento | R$ 60,00 por entrega agendada |
| ICMS | 12% (prestação interestadual hipotética), por dentro |
10.1 Cenário A: remessa padrão
A remessa da seção 4.2: 12 caixas, 280 kg reais, 1,44 m³, nota fiscal de R$ 38.000,00, entrega sem restrições.
Peso taxado = max(280; 1,44 x 300 = 432) = 432 kg Frete-peso = 432 x 0,58 = R$ 250,56 Ad valorem = 38.000,00 x 0,30% = R$ 114,00 GRIS = 38.000,00 x 0,20% = R$ 76,00 Pedágio = 5 frações de 100 kg x 4,50 = R$ 22,50 Despacho = 1 CT-e = R$ 25,00 ------------------------------------------------------------------- Frete líquido = R$ 488,06 Frete com ICMS = 488,06 / 0,88 = R$ 554,61 ICMS destacado = 554,61 x 0,12 = R$ 66,55
Observe a participação de cada componente no frete líquido: o frete-peso responde por cerca de 51%, e os componentes ligados ao valor da nota (ad valorem e GRIS) somam R$ 190,00, cerca de 39%. Para cargas de alto valor, negociar percentuais sobre a nota pode valer mais do que negociar o valor por quilo.
10.2 Cenário B: mesma remessa para um destinatário com TDE e agendamento
Frete líquido do cenário A = R$ 488,06 TDE = 250,56 x 20% = R$ 50,11 Agendamento = R$ 60,00 ------------------------------------------------------------------- Frete líquido = R$ 598,17 Frete com ICMS = 598,17 / 0,88 = R$ 679,74 ICMS destacado = 679,74 x 0,12 = R$ 81,57
As duas taxas da última milha aumentaram o preço final em R$ 125,13 (de R$ 554,61 para R$ 679,74), cerca de 22,6%. É por isso que a lista de destinatários com TDE e a política de agendamento precisam ser negociadas junto com a tabela, e não descobertas na primeira fatura.
10.3 Cenário C: o efeito de negociar o fator de cubagem
Se o embarcador do cenário A negociar fator de 250 kg/m³, o peso taxado cai para 1,44 x 250 = 360 kg (ainda acima dos 280 kg reais):
Frete-peso = 360 x 0,58 = R$ 208,80 Ad valorem = R$ 114,00 GRIS = R$ 76,00 Pedágio = 4 frações de 100 kg x 4,50 = R$ 18,00 Despacho = R$ 25,00 ------------------------------------------------------------------- Frete líquido = R$ 441,80 Frete com ICMS = 441,80 / 0,88 = R$ 502,05 ICMS destacado = 502,05 x 0,12 = R$ 60,25
Economia de R$ 52,56 por remessa no preço final (de R$ 554,61 para R$ 502,05), cerca de 9,5%, sem mexer no valor por quilo. Para quem embarca carga leve todos os dias, o fator de cubagem é uma das alavancas mais fortes da negociação.
11. Onde o piso mínimo da ANTT se aplica e onde não se aplica
A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Os pisos são fixados por quilômetro rodado e por eixo carregado, considerando a distância e o tipo de carga (geral, granel, frigorificada, perigosa, neogranel e, desde a Lei nº 15.485/2026, granel pressurizada). A lei foi alterada em 2026 pela Lei nº 15.485, que reforçou a fiscalização e as penalidades para quem contrata abaixo do piso.
A forma de cálculo (custo por quilômetro e por eixo de um veículo inteiro) já indica o campo de aplicação: a viagem de um veículo contratado por inteiro. A regulamentação da ANTT trabalha com a modalidade de carga lotação, e a Resolução ANTT nº 6.076/2026, segundo análise do SETCESP, deixou claro que o pagamento do piso é exigido na contratação de TAC independente ou na subcontratação de ETC ou CTC em carga lotação, e listou exceções como o transporte internacional, o transporte de carga própria e a contratação de TAC-agregado.
| Situação | Piso mínimo ANTT |
|---|---|
| Embarcador contrata TAC independente para uma viagem em lotação | Exigível |
| Transportadora subcontrata ETC ou CTC em carga lotação | Exigível |
| Transportadora fracionada contrata carreteiro para transferência lotada entre terminais | Avaliar caso a caso |
| Embarcador paga tabela fracionada por quilo e por nota fiscal | Não é calculada pelo piso |
| Transporte de carga própria, transporte internacional, contratação de TAC-agregado | Exceções regulamentares |
A linha do meio é a que mais gera dúvida. Uma transportadora de carga fracionada vende frete por quilo ao cliente, mas, quando contrata um terceiro para levar uma carreta cheia de remessas de um terminal a outro, está fazendo uma contratação de transporte de veículo inteiro, de uma origem para um destino. Essa perna pode se enquadrar no piso, com todas as obrigações de documento e de pagamento. A conta e a fiscalização são explicadas em detalhe no guia da tabela de piso mínimo de frete da ANTT.
Outro ponto importante: na lotação, o piso é o mínimo do frete, não o preço. O pedágio segue separado pelo Vale-Pedágio Obrigatório, e os componentes acessórios (estadia, por exemplo) continuam devidos quando ocorrem. Para estimar o custo real de uma viagem, combine piso, pedágio por eixo e diesel, como mostra o guia de custo total de rota de caminhão.
As APIs do Geodagio calculam as partes do custo que dependem de dado oficial e de rota: piso mínimo da ANTT (/api/v1/freight-floor/calculate), rota com pedágio por eixo (/api/v1/routes/calculate), custo de diesel no trajeto (/api/v1/fuel/route-cost) e Vale-Pedágio (/api/v1/vpo/calculate). Componentes comerciais como cubagem, ad valorem, GRIS, TDE e taxas de entrega são definidos pela tabela de cada transportadora e continuam no seu TMS ou na sua planilha de cotação.
12. Tabela-resumo dos componentes e checklist de negociação
| Componente | Base de cálculo usual | O que remunera | Natureza |
|---|---|---|---|
| Frete-peso | Peso taxado (maior entre real e cubado), por faixa ou por kg | Coleta, transferência, distribuição, terminal e margem | Mercado |
| Peso cubado | Volume (m³) x fator, usualmente 300 kg/m³ no rodoviário | Ocupação de espaço por carga leve e volumosa | Mercado |
| Frete-valor (ad valorem) | Percentual do valor da nota fiscal | Responsabilidade sobre a carga e seguro do transportador | Mercado |
| GRIS | Percentual do valor da nota fiscal, com mínimo | Rastreamento, monitoramento, escolta e prevenção de roubo | Mercado |
| Pedágio (fracionada) | Valor por fração de 100 kg taxados | Rateio dos pedágios da transferência | Mercado |
| Vale-Pedágio (lotação) | Pedágios da rota, por eixo, antecipados | Pedágio da viagem, fora do frete | Legal (Lei 10.209/2001) |
| Despacho / TAS | Valor fixo por CT-e ou nota fiscal | Emissão de documentos e rotina administrativa e fiscal | Mercado |
| TDE | Percentual do frete, com mínimo, para destinatários listados | Filas, descarga assistida, horários restritos | Mercado |
| TDA / TRT | Valor por km, fixo por entrega ou percentual | Acesso difícil e restrição de trânsito urbano | Mercado |
| Agendamento | Valor fixo por entrega agendada | Contato, reprogramação e janela dedicada | Mercado |
| Reentrega | Percentual do frete original por tentativa | Nova viagem por falha não imputável à transportadora | Mercado |
| Devolução | Novo frete no sentido inverso, com impostos | Retorno da mercadoria ao remetente | Mercado |
| Estadia | R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração após 5 horas (valor ANTT 2026), sobre a capacidade total | Tempo de veículo parado em carga ou descarga | Legal (Lei 11.442/2007, art. 11) |
| ICMS | Por dentro: frete líquido / (1 - alíquota) | Tributo sobre a prestação interestadual ou intermunicipal | Legal (LC 87/1996) |
| Piso mínimo ANTT | Por km e por eixo carregado, em carga lotação | Remuneração mínima do transportador contratado | Legal (Lei 13.703/2018) |
Checklist prático para receber, negociar e auditar uma tabela de frete
- Peça a definição escrita de cada componente, inclusive o que está incluído no frete-peso, para evitar cobrança dupla.
- Confirme o fator de cubagem, a regra de medição (com ou sem palete, empilhável ou não) e o arredondamento de peso.
- Verifique se a cobrança é por nota fiscal ou por CT-e: em embarques com muitas notas, isso muda mínimos e taxas fixas.
- Negocie ad valorem e GRIS com base no seu perfil de risco, considerando a sua própria apólice e o seu plano de gerenciamento de risco.
- Exija a lista de destinatários com TDE, TDA e TRT anexa à tabela, com critério de inclusão e prazo de revisão.
- Defina por escrito as regras de reentrega e devolução, incluindo a evidência exigida para cobrar.
- Registre horários de chegada e saída nas suas docas, porque a estadia legal depende do horário de chegada e a lei obriga o embarcador e o destinatário a informá-lo.
- Simule o ICMS por dentro para cada par origem-destino relevante e compare preços finais, não apenas fretes líquidos.
- Separe o que é lotação: nessas contratações, valide piso mínimo da ANTT e Vale-Pedágio antes do embarque.
- Audite a primeira fatura linha a linha contra a tabela e repita por amostragem nos meses seguintes.
Para estruturar a concorrência entre transportadoras usando esses componentes como critério de comparação, veja também o guia de procurement de fretes e RFP de transporte.
Perguntas Frequentes sobre a Composição do Frete Rodoviário
Fontes
Textos legais e páginas oficiais consultados em outubro de 2026. Percentuais de mercado citados como referência vêm de fontes setoriais e não substituem a tabela de cada transportadora.
- Presidência da República — Lei nº 11.442/2007, art. 11, §§ 5º a 9º (prazo de 5 horas, valor por tonelada/hora, capacidade total e horário de chegada).
- ANTT — Pagamento do tempo adicional de carga e descarga: valor de R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração.
- ANTT — Nota Técnica SUROC nº 4102/2026 (atualização pelo INPC de abril de 2025 a março de 2026).
- Presidência da República — Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos), com as alterações da Lei nº 15.485/2026.
- Presidência da República — Lei nº 15.485/2026 (conversão da MP nº 1.343/2026).
- SETCESP — Análise da Resolução ANTT nº 6.076/2026: aplicação do piso à carga lotação e exceções do art. 7º.
- Presidência da República — Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, § 1º, I (ICMS calculado por dentro).
- Presidência da República — Lei Complementar nº 116/2003, item 16.02 (ISS no transporte de natureza municipal).
- Presidência da República — Lei nº 10.209/2001 (Vale-Pedágio Obrigatório).
- NTC&Logística — Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, referência setorial para custos e generalidades do frete.
- Senior Sistemas — Descrição de mercado de frete-peso, frete-valor, GRIS, TDE, TRT, reentrega e devolução.
- Senior Sistemas — Taxas complementares de frete: referências de mercado para GRIS e TDE.
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