Principais Conclusões Regulatórias
- Reajustes Não São Anuais: A tabela de frete da ANTT possui reajustes semestrais obrigatórios (janeiro e julho) e reajustes extraordinários a qualquer mês, sempre que o diesel variar 5% ou mais na pesquisa da ANP.
- Duas Parcelas Claras: O piso mínimo é composto pelo Custo de Deslocamento (CCD) multiplicado pela quilometragem oficial somado ao Custo de Carga e Descarga (CC) fixo.
- Gatilho do Diesel é Legal: O Art. 5º, § 3º da Lei nº 13.703/2018 determina a revisão obrigatória dos coeficientes pela ANTT caso a oscilação do óleo diesel S10 atinja ±5%.
- Perigo de Tabelas Estáticas: Manter coeficientes fixos em tabelas de Excel ou campos manuais no ERP expõe a empresa ao Art. 8º da Lei nº 13.703/2018 (indenização em dobro ao transportador).
- Consumo por API em Tempo Real: A solução recomendada pela engenharia é consumir a API de Piso Mínimo Geodagio, que absorve as novas portarias da SUROC no mesmo dia de publicação.
1. Qual é a tabela ANTT vigente em 2026?
No setor de logística e transportes, a pergunta mais frequente em mesas de contratação de frete é: "qual tabela da ANTT devo usar hoje?".
A estrutura mestra dos pisos mínimos é regida pela Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. Essa resolução define a metodologia de cálculo, as regras de alocação de custos fixos e variáveis, e a divisão em quatro grandes grupos operacionais:
- Tabela A: Transporte rodoviário de carga com lotação (sem retorno vazio garantido);
- Tabela B: Operações de carga com exigência de retorno vazio (tanques, graneleiros dedicados e equipamentos especializados);
- Tabela C: Veículo automotor de carga sem reboque (caminhões rígidos, toco e 3/4);
- Tabela D: Transporte de carga de alto desempenho.
Entretanto, os valores em reais dos coeficientes dessa resolução são dinâmicos. A cada semestre e a cada disparo do gatilho do combustível, a ANTT publica Portarias da SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas) que revogam os anexos anteriores e publicam novas matrizes com vigência imediata no Diário Oficial da União (DOU).
2. O que mudou nas revisões mais recentes da ANTT e SUROC
A governança da ANTT estabelece duas janelas ordinárias obrigatórias para recomposição inflacionária dos custos de transporte: até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano.
Na atualização consolidada em 2026, a agência reguladora incorporou a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo IBGE sobre os insumos de manutenção, peças, salários e seguros, combinada com a reavaliação dos preços de referência dos combustíveis publicados no levantamento semanal de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Alavancagem no Coeficiente CC: O custo de carga e descarga (CC) sofreu reajuste com base na recomposição do piso salarial dos motoristas e custos de estada, elevando a base fixa que incide em trajetos curtos;
- Ponderação do Peso do Diesel no CCD: Para composições pesadas (Bitrem 7 eixos, Bitrenzão e Rodotrem 9 eixos), o combustível representa de 38% a 46% do CCD, fazendo com que qualquer variação de centavos no diesel na bomba altere significativamente o custo quilométrico;
- Trava Automática nos Webservices de CIOT: A ANTT tornou compulsório que as fornecedoras de meio de pagamento de frete (IPEFs) atualizem as matrizes no mesmo instante da publicação, rejeitando instantaneamente qualquer tentativa de gerar CIOT com a tabela revogada.
3. Por que diesel S10 (gatilho de 5%) e IPCA alteram os coeficientes
Para compreender por que os pisos mínimos de frete sofrem alterações fora das datas comerciais das empresas, é fundamental examinar o Art. 5º, § 3º da Lei Federal nº 13.703/2018:
"A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá ser reajustada sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento), em relação ao preço de referência da última tabela publicada, para mais ou para menos."
Como Opera o Monitoramento da ANP
A ANTT não realiza pesquisas próprias de postos de abastecimento: ela utiliza oficialmente os dados do Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC) da ANP.
Semanalmente, a ANP compila os preços médios praticados em milhares de postos de revenda em todos os estados do Brasil. Se a média ponderada nacional do diesel S10 ultrapassar a barreira de 5% de variação acumulada frente à data de emissão da última portaria, abre-se o processo regulatório na SUROC para a expedição imediata de uma nova portaria de reajuste extraordinário.
| Tipo de Reajuste | Gatilho Regulatório | Periodicidade | Componentes Afetados |
|---|---|---|---|
| Ordinário Semestral | IPCA (IBGE) + Diesel de referência | Até 20/Jan e 20/Jul | CCD (deslocamento) e CC (carga/descarga) |
| Extraordinário (Gatilho) | Oscilação do Diesel S10 ≥ 5% (ANP) | A qualquer momento | Primariamente CCD (parcela de combustível) |
4. Como ler e interpretar CCD e CC sem cometer erros
A metodologia regulatória desmembra a remuneração mínima do transporte em dois coeficientes essenciais:
Calculado em R$ por quilômetro rodado (R$/km). Varia de acordo com o número de eixos e a categoria da carga. Abrange óleo diesel, ARLA 32, lubrificantes, pneus, manutenção mecânica corretiva e preventiva, e depreciação física do caminhão.
Calculado como um valor fixo por viagem (R$). Remunera o custo de oportunidade do veículo parado nas pontas, remuneração fixa da equipe, seguros patrimoniais obrigatórios, IPVA, licenciamento e custos indiretos de administração.
Atenção: Em viagens de curta distância (ex: 40 km portuário), o componente CC pode representar mais de 45% do valor do frete. Tentar calcular o frete apenas pelo CCD × KM nesses trajetos é a causa número um de autuações da ANTT.
5. Como aplicar distância oficial, eixos e as 12 categorias de carga
Para aplicar a fórmula corretamente, o gestor de expedição deve cruzar três parâmetros determinísticos:
1. Número de Eixos Comerciais da Composição
A tabela oficial possui colunas específicas de 2 eixos (toco) até 9 eixos (rodotrem / bitrenzão). O erro clássico no TMS é parametrizar apenas os eixos do semirreboque (ex: 3 eixos) esquecendo dos eixos do cavalo mecânico (3 eixos em cavalo 6x2/6x4), o que resulta em um conjunto de 6 eixos.
2. Distância Quilométrica Oficial da Malha Rodoviária
A quilometragem utilizada deve corresponder ao traçado rodoviário real percorrido por veículos pesados. Não se admite distância geodésica em linha reta nem roteirização para automóveis de passeio que desconsidere desvios obrigatórios de balanças, restrições de pontes ou traçados perigosos.
3. As 12 Tipologias Oficiais da ANTT
Cada tipo de carga impõe desgastes mecânicos e exigências operacionais distintas:
6. Exemplo didático com memória de cálculo passo a passo
Vamos analisar uma simulação real de transporte de grãos no corredor do agronegócio:
Premissas da Viagem (Simulação Hipotética Didática):
- Origem / Destino: Sorriso (MT) → Porto de Paranaguá (PR);
- Distância Rodoviária Homologada: 2.140 km;
- Veículo: Rodotrem 9 eixos (cavalo 6x4 + 2 semirreboques graneleiros);
- Carga: Granel Sólido (Categoria 02);
- Modalidade: Tabela A (Lotação Simples).
Nota: Este valor corresponde estritamente à remuneração do frete. O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) deste trajeto (que ultrapassa R$ 1.800 em praças federais e estaduais) NÃO pode ser deduzido deste total; ele deve ser creditado antecipadamente e destacado em campo próprio.
7. Os riscos fatais de manter coeficientes fixos (hardcoded) no ERP
Um dos maiores erros identificados pelas auditorias de compliance em médias e grandes transportadoras é a existência de tabelas fixas em código ou planilhas legadas inseridas manualmente no banco de dados do TMS.
Essa prática gera três riscos imediatos e severos:
- Rejeição Instantânea na Emissão de CIOT: Quando a ANTT emite nova portaria (por exemplo, após aumento do diesel), a IPEF atualiza o motor no mesmo dia. O ERP tenta emitir pelo valor antigo e a operação é bloqueada, travando o caminhão na balança de expedição da fábrica.
- Passivo Indenizatório do Art. 8º da Lei nº 13.703/2018: Se por qualquer falha sistêmica a viagem ocorrer com frete abaixo da tabela em vigor na data do embarque, o transportador autônomo tem direito legal a cobrar judicialmente o DOBRO da diferença devida, acrescida de juros e correção monetária.
- Insegurança Jurídica na Auditoria Fiscal: Sem um memorial de cálculo criptografado que comprove qual portaria e quais coeficientes estavam ativos no exato minuto do despacho, a empresa perde a capacidade de defesa em autos de infração da ANTT.
8. Estratégia de atualização automática e versionamento regulatório
Para eliminar a dependência de intervenção humana em dias de publicação de portarias no Diário Oficial, a arquitetura moderna de transporte exige uma camada de inteligência com versionamento temporal de regras.
Cada contrato de frete deve ser amarrado à competence_date (data de competência) e não apenas à data de liquidação bancária. Se um embarque foi contratado às 14:00 e uma nova portaria foi publicada às 18:00 com efeitos no dia seguinte, o sistema deve auditar a operação estritamente segundo a norma legal vigente na hora da contratação.
9. Como a API do Geodagio trata a versão regulatória ativa
A API de Piso Mínimo da Geodagio (/api/v1/freight-floor/calculate) resolve esse problema estrutural. O backend da Geodagio monitora os atos da ANTT e atualiza as tabelas automaticamente em produção, fornecendo respostas auditadas e prontas para validação:
// Consulta de Piso Mínimo ANTT com versão regulatória em tempo real
const payload = {
origin: "Cascavel, PR",
destination: "Porto de Paranaguá, PR",
cargoType: "GRANEL_SOLIDO",
axles: 7,
hasEmptyReturn: false,
declaredFreightValue: 7800.00
};
const response = await fetch("https://api.geodagio.com/api/v1/freight-floor/calculate", {
method: "POST",
headers: {
"Authorization": "Bearer SUA_API_KEY",
"Content-Type": "application/json"
},
body: JSON.stringify(payload)
});
const data = await response.json();
console.log(data);
/*
Resposta estruturada com memorial de auditoria:
{
"compliant": true,
"minimumFloorTotal": 7240.35,
"declaredFreightValue": 7800.00,
"margin": 559.65,
"regulatoryVersion": {
"resolution": "ANTT 5.867/2020",
"portariaSuroc": "Portaria SUROC Vigente - Competência 2026",
"table": "TABELA_A_LOTACAO",
"ccdPerKm": 7.42,
"ccFixed": 795.10,
"auditTimestamp": "2026-10-04T10:30:00Z"
}
}
*/
10. Vídeo Oficial: Preço do Diesel S10 e Otimização em Rota
Confira a análise técnica de nossos engenheiros e especialistas em logística sobre o impacto do diesel S10 na composição dos custos de frete rodoviário e como planejar paradas e abastecimento de frota de forma estratégica:
Inscreva-se no canal oficial da Geodagio no YouTube para acompanhar atualizações regulatórias, inteligência de combustível e conformidade de transporte.
11. Checklist para auditar cálculos após nova publicação da ANTT
Sempre que o Diário Oficial publicar nova portaria da SUROC ou índice semestral, execute os 7 passos abaixo na sua torre de controle:
12. Perguntas Frequentes sobre a Tabela ANTT (FAQ)
Qual é a tabela de piso mínimo vigente em 2026?
A tabela vigente em 2026 é regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020 e consolidada pelas atualizações semestrais ordinárias (publicadas até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano) e pelas portarias vigentes da SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), que contemplam os reajustes paramétricos de diesel e índices de inflação acumulados.
Quando a ANTT atualiza os coeficientes?
A ANTT realiza dois tipos de atualização previstos na Lei nº 13.703/2018: (1) Reajuste Ordinário Semestral, que ocorre obrigatoriamente até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano, incorporando a variação do IPCA e dos custos de insumos operacionais; e (2) Reajuste Extraordinário pelo Gatilho do Diesel, acionado a qualquer momento sempre que o preço médio do diesel S10 no mercado nacional (apurado pelo levantamento semanal da ANP) sofrer oscilação igual ou superior a 5% (cinco por cento) em relação ao valor de referência da tabela anterior.
O preço do diesel altera o piso mínimo?
Sim, através do mecanismo de gatilho legal previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 13.703/2018. Sempre que a oscilação do diesel S10 na bomba atinge 5% para mais ou para menos em relação à data-base da tabela, a ANTT tem o dever legal de publicar nova portaria da SUROC com os novos coeficientes de frete em até 10 dias corridos.
O que são CCD e CC?
CCD é o Coeficiente de Custo de Deslocamento, expresso em R$/km, que cobre os custos variáveis da viagem que dependem diretamente da distância rodada (combustível, pneus, lubrificantes, manutenção proporcional e depreciação por desgaste de rodagem). CC é o Coeficiente de Custo de Carga e Descarga, expresso em reais por viagem (R$), que remunera custos fixos do transportador independentes da quilometragem (tempo parado em doca, remuneração da mão de obra, seguros fixos e custos administrativos de base).
Como saber se meu ERP está usando a tabela correta?
Sistemas legados que utilizam tabelas estáticas em banco de dados frequentemente ficam defasados a cada nova publicação no Diário Oficial. Para verificar a conformidade, compare os valores calculados no seu TMS com o memorial auditado da API Geodagio (/api/v1/freight-floor/calculate), que informa a portaria regulatória ativa, o hash de auditoria e a competência em tempo real.
É possível consumir os coeficientes por API?
Sim. A API de Piso Mínimo ANTT da Geodagio disponibiliza endpoints que recebem a composição de eixos, traçado georreferenciado e tipologia da carga, retornando instantaneamente o valor exato do piso com os coeficientes vigentes da SUROC, eliminando qualquer necessidade de digitação ou manutenção manual de planilhas no ERP.
Fontes Primárias e Data de Verificação
Normas e referências auditadas pela Engenharia Regulatória Geodagio em 04/10/2026:
- Lei Federal nº 13.703/2018: Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
- Resolução ANTT nº 5.867/2020 e atos normativos vigentes: Metodologia de apuração de custos operacionais do TRC.
- Portarias SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário): Publicações periódicas no DOU contendo as matrizes numéricas atualizadas.
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): Levantamento Semanal de Preços de Combustíveis (LPC) para apuração do gatilho de 5%.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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