Pedágio & Fiscalização Eletrônica 12 de Outubro de 2026 • 25 min de leitura • Atualizado pós-Resoluções CONTRAN nº 989/2022 & 1.002/2023

Multa de evasão no pedágio Free Flow: prazo de 15 dias, Art. 209 do CTB e como recorrer

Como funciona a fiscalização eletrônica em pórticos sem cancela, a contagem do prazo fatal de 15 dias corridos para pagamento avulso, as penalidades de R$ 195,23 com 5 pontos na CNH, a responsabilidade do embarcador no Vale-Pedágio e o passo a passo técnico para anular autuações indevidas.

Pórtico eletrônico de pedágio Free Flow em rodovia com câmeras OCR e veículos em velocidade de tráfego
Pontos Críticos para Operadores de Frota e Embarcadores
  • Prazo Fatal de 15 Dias Corridos: Não há boleto enviado pelo correio antes da infração. A contagem do prazo civil de 15 dias começa exatamente na hora da passagem sob o pórtico. Vencido o prazo, a infração é consumada automaticamente.
  • Gravidade e Custos da Autuação: Art. 209-A do CTB tipifica infração grave (R$ 195,23 + 5 pontos na CNH). Um caminhão sem TAG que cruza 6 pórticos em uma viagem de ida e volta acumula R$ 2.342,76 em multas e 60 pontos na CNH!
  • Automação por Câmeras OCR e RFID: A ausência de agentes policiais no local não impede a lavratura; o sistema eletrônico das concessionárias é homologado pelo Senatran e gera Autos de Infração de Trânsito (AIT) em lote.
  • Armadilha da TAG Inoperante: Saldo insuficiente em operadoras pré-pagas ou tags desmagnetizadas não eximem o transportador da obrigação de pagamento avulso dentro dos 15 dias.
  • Vale-Pedágio Obrigatório (VPO): O embarcador continua legalmente obrigado a fornecer o VPO antes do despacho (Lei nº 10.209/2001). A falta de crédito na TAG obriga o motorista a pagar do próprio bolso ou sofrer autuação.

1. O que é o sistema Free Flow e como os pórticos identificam caminhões na via

O modelo tradicional de cobrança de pedágio no Brasil, baseado em praças físicas com barreiras de concreto e cancelas mecânicas, está sendo gradualmente substituído pelo sistema de Cobrança Eletrônica em Fluxo Livre (Free Flow). Regulamentado pela Lei Federal nº 14.157/2021 e normatizado pelas Resoluções CONTRAN nº 989/2022 e nº 1.002/2023, o sistema elimina as praças convencionais, permitindo que os veículos transitem na velocidade regulamentar da via sem qualquer parada.

Em substituição às cabines, são instalados pórticos metálicos inteligentes sobre as faixas de rolamento, equipados com um conjunto de sensores de alta precisão que operam integrados:

Sensores de Detecção em Pórtico Free Flow Multivias
OCR FRONTAL ANTENA TAG LASER 3D EIXOS OCR TRAS Passagem sem cancelas a até 110 km/h: Sincronização em menos de 50 milissegundos
Figura 1: Arquitetura de telemetria de um pórtico Free Flow. A antena RFID lê a TAG veicular enquanto câmeras OCR capturam a placa dianteira e traseira e os scanners a laser 3D contam os eixos em contato e suspensos.

A identificação do veículo ocorre em dupla via de redundância:

  • Via Primária (Radiofrequência RFID / TAG): Antenas instaladas no topo da viga metálica comunicam-se via protocolo de 915 MHz com a TAG instalada no para-brisa. O número de série da TAG é associado à placa do veículo na base da operadora parceira e o débito é programado instantaneamente.
  • Via Secundária (Leitura Óptica OCR / ALPR): Câmeras de alta definição com iluminação infravermelha capturam imagens nítidas da placa dianteira e traseira do veículo, inclusive em condições de chuva torrencial, neblina ou escuridão total. Um software de reconhecimento óptico converte a imagem em texto alfanumérico e consulta a base nacional do RENAVAM.

Se o veículo possui TAG ativa e com saldo, a transação é finalizada com sucesso. Se o veículo não possui TAG ou se a etiqueta falhar na leitura, a concessionária registra a passagem pela placa identificada via OCR e abre uma fatura avulsa pendente de pagamento no sistema central.

2. A armadilha dos 15 dias corridos: contagem de prazo e canais oficiais de quitação

A maior fonte de autuações e insatisfação no sistema Free Flow reside na ausência de uma cobrança física imediata. No modelo tradicional, a cancela bloqueava o veículo se o pagamento não fosse realizado em dinheiro ou cartão. No Free Flow, o caminhão segue sua rota normalmente, sem qualquer sinal sonoro ou barreira visível, gerando no motorista desatento a falsa impressão de que "o pedágio não cobrou".

A legislação de trânsito brasileira concede o prazo estrito e improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para a liquidação voluntária da tarifa de pedágio avulsa.

Atenção à Regra de Contagem de Prazo Civil:

O prazo de 15 dias não começa quando você recebe uma carta ou notificação no correio; ele começa exatamente na data e hora da passagem pelo pórtico. Conforme o Artigo 132 do Código Civil e resoluções do CONTRAN, o primeiro dia de contagem é o dia subsequente ao fato gerador. Não há prorrogação de prazo caso o 15º dia caia em feriado ou fim de semana nos canais digitais de pagamento (que operam 24/7 via PIX).

Para quitar as tarifas avulsas dentro do prazo regulamentar, o proprietário do veículo ou transportador deve utilizar os seguintes canais oficiais:

  1. Portais Web e Aplicativos das Concessionárias: Cada concessionária responsável pelo trecho pedagiado mantém uma plataforma própria de consulta por placa (ex: portal Free Flow CCR RioSP na BR-101 Rio–Santos; portal CSG nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul; portais da EcoRodovias, EPR e concessões paulistas da ARTESP). A consulta exibe a foto do veículo, o pórtico transposto, data, hora, categoria cobrada e gera código PIX instantâneo.
  2. Carteira Digital de Trânsito (CDT / Gov.br): O Governo Federal unificou a consulta de débitos de Free Flow no aplicativo CDT, permitindo visualizar passagens em rodovias federais concedidas e efetuar o pagamento integrado via conta Gov.br.
  3. Totens Presenciais de Autoatendimento: Instalados em bases operacionais de atendimento ao usuário (SAU) ao longo do trecho concedido e em postos de combustível conveniados, aceitando cartões de débito, crédito e PIX.

3. Tipificação da infração pelo Art. 209-A do CTB: penalidade grave, R$ 195,23 e 5 pontos

Quando a tarifa de pedágio em pórtico Free Flow não é liquidada no prazo de 15 dias corridos, o não pagamento deixa de ser uma mera pendência comercial com a concessionária e é automaticamente convertido em infração de trânsito pelo órgão fiscalizador competente (ANTT nas rodovias federais ou DER/ARTESP nas rodovias estaduais).

A conduta está tipificada no Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro:

Código de Trânsito Brasileiro — Art. 209-A:

"Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuar o pagamento do pedágio no prazo estabelecido: Infração — grave; Penalidade — multa."

Elemento da Infração Enquadramento Legal Impacto Financeiro e Operacional
Natureza da Infração Grave (Art. 209-A do CTB) 5 Pontos no prontuário da CNH do condutor/proprietário.
Valor da Penalidade Pecuniária Multa de Trânsito Fixa R$ 195,23 por pórtico evadido.
Destinação do Valor da Multa Cofres Públicos (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET) O valor da multa de R$ 195,23 NÃO quita o pedágio! O débito da tarifa original continua pendente perante a concessionária.
Autuação em Cascata Infrações Autônomas Cada pórtico não pago gera um Auto de Infração de Trânsito (AIT) individual. Passar por 4 pórticos sem pagar gera 4 multas independentes (4 × R$ 195,23 = R$ 780,92 e 20 pontos).
Consequência de Débito Pendente Bloqueio de Licenciamento (CRLV) O veículo não obtém licenciamento anual enquanto houver multas ativas não pagas ou débitos em dívida ativa.

O detalhe crucial que muitos frotistas desconhecem: pagar a multa de trânsito de R$ 195,23 não cancela a tarifa devida de pedágio. A concessionária continua com o direito legal de cobrar a tarifa original de pedágio acrescida de juros de mora, correção monetária e custos de cobrança extrajudicial, podendo inclusive negativar o CNPJ da transportadora em cadastros de proteção ao crédito (Serasa/SPC) ou ajuizar ação de execução fiscal.

4. Por que a evasão no Free Flow é registrada 100% automaticamente

No pedágio convencional com cancela, a evasão ocorria quando o motorista furava a barreira ou colava no caminhão da frente para aproveitar a abertura da cancela ("trenhozinho"). Nesses casos, a autuação dependia muitas vezes da presença de um policial rodoviário no local ou de análise manual de imagens de segurança.

No sistema Free Flow, o processo de fiscalização é 100% digital e automatizado:

  1. Registro Temporal do Evento: No momento em que o veículo atravessa o pórtico, é gerado um carimbo de tempo inviolável (timestamp) associado à placa e à foto criptografada da passagem.
  2. Auditoria de TAG: O sistema aguarda o envio do arquivo de conciliação da operadora de TAG por até 24 a 48 horas. Se a operadora confirmar a liquidação financeira, o evento é marcado como LIQUIDADO.
  3. Contagem Regressiva dos 15 Dias: Caso não haja TAG ou a transação seja rejeitada, abre-se uma contagem regressiva de 360 horas (15 dias × 24h) no banco de dados da concessionária.
  4. Disparo Eletrônico do Auto de Infração (AIT): No segundo imediatamente posterior ao término do 15º dia sem registro de pagamento avulso, o sistema da concessionária transmite o pacote probatório digital (foto da placa, data, hora, coordenada do pórtico e registro de não pagamento) diretamente para o sistema eletrônico da ANTT ou do órgão estadual de trânsito, que lavra o AIT sem necessidade de intervenção humana presencial.

5. Problemas comuns com TAGs veiculares: saldo insuficiente, bloqueio e falha de antena

Muitos transportadores e condutores autônomos são surpreendidos com notificações de evasão de pedágio mesmo tendo uma TAG colada no para-brisa. As causas mais frequentes dessas autuações involuntárias incluem:

1. Saldo Insuficiente em Planos Pré-Pagos

Em planos onde a recarga automática falha (por expiração ou bloqueio de cartão de crédito corporativo), a TAG entra instantaneamente em status de inadimplência (Blacklist). Ao passar pelo pórtico, a antena não autoriza a passagem e o veículo cai na fila de cobrança avulsa por OCR sem que o motorista receba aviso imediato na cabine.

2. Posicionamento Incorreto ou Blindagem no Para-Brisa

Vidros com películas refletivas não homologadas, que contêm partículas metálicas (insulfilm metalizado), bloqueiam a propagação das ondas eletromagnéticas de 915 MHz, criando uma "gaiola de Faraday" que impede a leitura da antena. A TAG deve ser afixada rigorosamente na área pontilhada/desbloqueada indicada pelo fabricante do caminhão, próxima ao espelho retrovisor central.

3. Divergência Cadastral de Categoria do Veículo

Se o cavalo mecânico estiver cadastrado na operadora de TAG como veículo de 2 eixos simples e passar acoplado a uma carreta de 3 eixos (totalizando 5 ou 6 eixos), algumas operadoras rejeitam o débito automático por divergência na contagem de eixos em relação ao perfil cadastral, gerando faturamento avulso que pode vencer sem o conhecimento da transportadora.

6. Responsabilidade do pagamento: TAC, frotista ou embarcador via Vale-Pedágio

No transporte rodoviário remunerado de cargas (TRC), a responsabilidade jurídica e financeira pelo custo das passagens em pedágio — inclusive no sistema Free Flow — é regulada com extrema rigidez pela Lei Federal nº 10.209/2001 (Lei do Vale-Pedágio Obrigatório) e pela Resolução ANTT nº 5.862/2019.

O princípio basilar inegociável da legislação é:

O Pedágio Jamais Pode Ser Descontado do Frete do Motorista:

O embarcador (ou o operador logístico contratante) é obrigado a antecipar integralmente o valor do pedágio ao transportador contratado (seja autônomo TAC ou transportadora terceira), de forma destacada e independente do valor do frete. É terminantemente proibido pagar o pedágio em espécie misturado ao valor do frete contratado.

No contexto dos pórticos Free Flow, a dinâmica de responsabilidade opera da seguinte forma:

  • Obrigação do Embarcador: O embarcador deve carregar previamente o valor das tarifas previstas nos pórticos Free Flow no cartão de frete ou na TAG habilitada para Vale-Pedágio do transportador antes do início da viagem. Caso não o faça, comete infração regulatória perante a ANTT sujeita a multa de R$ 550,00 por viagem irregular, além de indenização de duas vezes o valor do frete devida diretamente ao transportador lesado (Art. 8º da Lei 10.209/2001).
  • Responsabilidade pelo Pagamento da Tarifa: Se a TAG não estiver carregada com o VPO, cabe ao condutor ou à empresa transportadora quitar a tarifa avulsa nos canais da concessionária em até 15 dias para evitar a autuação de trânsito, buscando o ressarcimento regressivo imediato junto ao embarcador inadimplente.
  • Polo Passivo da Multa de Trânsito: Conforme o Artigo 257 do CTB, o Auto de Infração de Trânsito do Artigo 209-A é emitido em nome do proprietário do veículo registrado no RENAVAM, independentemente de quem era o embarcador da carga. A transportadora sofre a perda de pontos e a penalidade pecuniária, devendo acionar judicialmente o contratante que descumpriu o fornecimento do Vale-Pedágio.

7. Como funciona o cruzamento entre pórticos Free Flow e chaves de MDF-e

Uma das inovações mais impactantes do Free Flow nas rodovias concedidas é a integração em tempo real com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e o sistema de fiscalização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Quando um caminhão comercial passa sob o pórtico Free Flow, os sensores a laser LiDAR 3D realizam a contagem instantânea dos eixos em contato e identificam se há eixos auxiliares suspensos. Simultaneamente, o software do pórtico consulta a base nacional de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e):

// Regra de Validação de Eixo Suspenso em Pórtico Free Flow Se (Laser3D.Detectou_Eixo_Erguido == VERDADEIRO): Status_MDFE = SEFAZ.Consultar_MDFE_Ativo(Placa_Cavalo, Placa_Carreta); Se (Status_MDFE == "AUTORIZADO_EM_TRANSITO"): // Veículo com carga fiscal ativa: Não tem direito à isenção! Tarifa_Cobrada = Tarifa_Categoria_Cheia(Total_Eixos_Físicos); Auditoria_Risco = "SUSPEITA_SOBREPESO_EIXO_EM_VEICULO_CARREGADO"; Senão (Status_MDFE == "ENCERRADO" OU Status_MDFE == "NAO_LOCALIZADO"): // Veículo comprovadamente vazio perante a Lei 13.103/2015 Tarifa_Cobrada = Tarifa_Eixos_Em_Contato(Total_Eixos_Baixados); Isenção_Eixo_Suspenso = "APROVADA_LEGAL";

Essa esteira automatizada impede a fraude de trafegar com eixo suspenso estando o caminhão carregado, protegendo o pavimento da rodovia e garantindo que o transportador que realmente roda vazio desfrute da isenção sem risco de autuação.

8. Passo a passo para contestar e recorrer de multas indevidas perante a JARI

Erros no reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e falhas transitórias de comunicação entre concessionárias e operadoras de meios de pagamento eletrônico geram milhares de autuações indevidas mensalmente. Se a sua empresa ou você recebeu uma notificação de penalidade do Artigo 209-A do CTB de forma injusta, siga o roteiro técnico abaixo para protocolar o recurso:

Fase 1: Coleta Probatória e Auditoria Prévia

  • Extrato da Operadora de TAG: Obter o relatório analítico de passagens emitido pela empresa de TAG (Sem Parar, ConectCar, Veloe, etc.) comprovando que o dispositivo estava ativo e com saldo na data e horário do evento;
  • Comprovante Bancário de Pagamento Avulso: Se a tarifa foi paga via PIX no portal da concessionária dentro dos 15 dias, localizar o comprovante bancário com o código de identificação da transação (ID E2E);
  • Imagem Oficial da Infração: Acessar o sistema do órgão autuador e baixar a foto de alta resolução capturada pelo pórtico para verificar se a placa lida pelo OCR pertence de fato ao seu veículo ou se houve clonagem/erro de leitura (ex: confundir "B" com "8" ou "G" com "6").

Fase 2: Interposição da Defesa da Autuação (Defesa Prévia)

  • Elaborar requerimento formal endereçado à autoridade de trânsito (ANTT para rodovias federais ou DER para rodovias estaduais) apontando vício formal ou ausência de materialidade da infração;
  • Invocar o Artigo 281 do CTB caso a notificação de autuação tenha sido expedida após o prazo legal de 30 dias contados da infração;
  • Anexar cópias do CRLV do veículo, contrato social da transportadora ou CNH do condutor e o dossiê probatório da Fase 1;
  • Protocolar via portal digital do órgão (Sistema de Notificação Eletrônica - SNE ou peticionamento SEI/ANTT).

Fase 3: Recurso em 1ª Instância (JARI) e 2ª Instância (CETRAN/CONTRANDIFE)

  • Caso a Defesa Prévia seja indeferida, apresentar Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo assinalado na Notificação de Penalidade;
  • Argumentar a responsabilidade objetiva da concessionária por falha na prestação do serviço (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e Art. 37, § 6º da CF/88);
  • Demonstrar que o usuário agiu com boa-fé objetiva mantendo TAG ativa e que a falha de interoperabilidade sistêmica não pode ser imputada como conduta culposa do motorista.

9. Como frotas corporativas automatizam o pagamento consolidado para eliminar riscos

Para transportadoras e operadores logísticos que gerenciam centenas de viagens semanais em corredores com Free Flow (como a BR-101/RJ-SP e o complexo rodoviário gaúcho), realizar consultas manuais de placas placa a placa nos sites das concessionárias é um processo inviável e propenso a erros humanos catastróficos.

A solução definitiva adotada pelas maiores transportadoras do país é a integração de seus sistemas TMS e ERP à API de Rotas, Pedágios & Free Flow da Geodagio (POST /api/v1/routes/calculate e POST /api/v1/vpo/provision).

// Requisição POST /api/v1/routes/calculate { "origin": { "lat": -22.9068, "lng": -43.1729 }, // Rio de Janeiro "destination": { "lat": -23.9618, "lng": -46.3322 }, // Santos "vehicleCategory": "COMMERCIAL_6_AXLES", "freeFlowPreferences": { "automaticVpoProvisioning": true, "reconcileDeadlinesAlerts": true } }

A resposta estruturada discrimina antecipadamente cada pórtico eletrônico do trajeto:

// Resposta da API Geodagio { "routeSummary": { "distanceKm": 482.3, "totalTollsCost": 128.40, "freeFlowPortalsCount": 3 }, "tolls": [ { "type": "FREE_FLOW_PORTAL", "concessionaire": "CCR RioSP", "highway": "BR-101 (Rio-Santos)", "km": 414.0, "municipality": "Itaguaí/RJ", "tariffRate": 25.20, "paymentDeadlineDays": 15, "vpoDirectProvisioningStatus": "PROVISIONED_SUCCESS" }, { "type": "FREE_FLOW_PORTAL", "concessionaire": "CCR RioSP", "highway": "BR-101", "km": 447.0, "municipality": "Mangaratiba/RJ", "tariffRate": 25.20, "paymentDeadlineDays": 15, "vpoDirectProvisioningStatus": "PROVISIONED_SUCCESS" }, { "type": "FREE_FLOW_PORTAL", "concessionaire": "CCR RioSP", "highway": "BR-101", "km": 538.0, "municipality": "Paraty/RJ", "tariffRate": 25.20, "paymentDeadlineDays": 15, "vpoDirectProvisioningStatus": "PROVISIONED_SUCCESS" } ] }

O sistema efetua a antecipação exata do crédito na TAG ou programa a liquidação em lote com a concessionária antes que o prazo de 15 dias atinja a janela crítica, garantindo zero autuações de evasão e zero bloqueios no licenciamento da frota.

10. Checklist de prevenção contra multas de evasão para motoristas e gestores

Mantenha a sua operação imune a autuações de pedágio sem cancela aplicando o checklist preventivo estruturado a seguir:

Fase 1: Manutenção e Instalação Física de TAGs

  • Verificar se a TAG RFID está perfeitamente colada no local recomendado pelo fabricante do vidro (área pontilhada superior);
  • Nunca reutilizar ou tentar descolar uma TAG usada (a quebra da microantena interna inutiliza o chip em silêncio);
  • Evitar a presença de dois adesivos de TAG ativos no mesmo para-brisa para prevenir duplicidade de leituras ou interferência de sinal;
  • Realizar teste periódico de passagem em pistas de pedágio convencional para atestar a operacionalidade da antena.

Fase 2: Gestão Financeira e Vale-Pedágio (VPO)

  • Conferir os limites de crédito ou saldo da conta da operadora de TAG antes da liberação do veículo para a viagem;
  • Em transportadores terceirizados (TAC), assegurar que o contratante emitiu o Vale-Pedágio Obrigatório vinculando o valor dos pórticos Free Flow da rota;
  • Configurar alertas de saldo baixo e notificações automáticas de passagens registradas por OCR nas concessionárias;
  • Exigir o encerramento do MDF-e perante a SEFAZ assim que a carga for entregue para liberar a isenção de eixos suspensos no retorno.

Fase 3: Rotina de Auditoria Semanal de Passagens Avulsas

  • Estabelecer rotina operacional semanal de consulta de placas no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e nos portais das concessionárias;
  • Quitar imediatamente qualquer passagem por OCR pendente antes do 10º dia, garantindo margem de segurança contra feriados;
  • Salvar os comprovantes bancários e extratos de conciliação por pelo menos 5 anos para instruir eventuais defesas de trânsito.
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11. Perguntas Frequentes sobre Evasão de Pedágio Free Flow

Qual o valor e a gravidade da multa de evasão de pedágio Free Flow?
A infração de evasão em pórtico eletrônico Free Flow é de natureza grave (Art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro), com penalidade pecuniária fixada em R$ 195,23 e cômputo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante salientar que cada pórtico não pago gera uma autuação individualizada e que o pagamento da multa de trânsito não quita a tarifa de pedágio devida à concessionária.
Quantos dias eu tenho para pagar o pedágio Free Flow após a passagem?
O prazo legal é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da passagem pelo pórtico. Caso o pagamento avulso não seja realizado dentro dessa janela nos canais da concessionária ou via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), o sistema automatizado transmite os dados à autoridade de trânsito para emissão do Auto de Infração.
Se o veículo tem TAG ativa, o débito é automático?
Sim. Se o veículo estiver equipado com uma etiqueta RFID homologada (Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais ou Taggy) devidamente ativa e associada a um cartão ou conta com saldo regular, a passagem é debitada automaticamente sem necessidade de qualquer intervenção do condutor.
Caminhão vazio com eixo suspenso paga o pórtico Free Flow?
Pela Lei Federal nº 13.103/2015, os caminhões que circulam vazios são isentos de tarifa sobre os eixos suspensos. Os pórticos Free Flow contam com sensores a laser 3D que detectam o eixo erguido. Para que a isenção seja convalidada, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) anterior deve estar encerrado na SEFAZ, comprovando que o veículo está desprovido de carga.
É possível recorrer de multa de Free Flow por falha do sistema?
Sim. Caso a autuação tenha sido decorrente de falha de leitura de TAG ativa, erro no reconhecimento de caracteres de placa pelo OCR, clonagem de placa ou duplicidade de cobrança, o proprietário pode interpor Defesa Prévia e Recurso à JARI anexando os extratos da operadora de TAG e comprovantes bancários de quitação.
Como a API Geodagio auxilia na gestão de pedágios Free Flow?
A API Geodagio calcula com precisão matemática todos os pórticos Free Flow ao longo da rota por meio do endpoint POST /api/v1/routes/calculate, determina a tarifa por categoria de eixos e realiza o provisionamento automático do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), eliminando o risco de inadimplência e multas por evasão na frota.

Fontes Oficiais e Base Normativa

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