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REGULAÇÃO INTERNACIONAL & CONE SUL

TRIC 2026: novas regras e checklist para transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul

7 de outubro de 2026 25 min de leitura Engenharia Regulatória Geodagio
Operação de transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) em posto de controle aduaneiro na fronteira Brasil-Mercosul com iluminação ciano e verificação digital
Controle aduaneiro e inspeção documental eletrônica em postos de fronteira do Mercosul sob a Resolução ANTT nº 6.038/2024 e Portaria SUROC nº 17/2026.
Principais Conclusões Regulatórias (TRIC 2026)
  • Marco Regulatório Atualizado: A Resolução ANTT nº 6.038/2024 e a Portaria SUROC nº 17/2026 unificaram o ecossistema do TRIC, extinguindo processos analógicos e estabelecendo o sistema TRIC Digital com interoperabilidade transfronteiriça.
  • Dupla Exigência de Licenças: Para operar no Mercosul e países do ATIT, a transportadora brasileira necessita obrigatoriamente da Licença Originária (expedida pela ANTT, validade de 10 anos) e das Licenças Complementares dos países de destino e trânsito (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia e Peru).
  • Vínculo Obrigatório ao RNTRC: Nenhum caminhão ou semirreboque pode receber habilitação internacional sem estar cadastrado, regular e ativo no RNTRC sob o CNPJ da empresa titular, com categoria comercial aluguel e certificado CITV aprovado.
  • Blindagem Securitária Rigorosa: O transporte transfronteiriço exige apólices específicas: RCTR-VI (Carta Azul) com limites mínimos de responsabilidade civil internacional sobre danos a terceiros e cobertura de carga.
  • Custo da Fronteira Parada: Um cavalo-mecânico retido em postos como Uruguaiana ou Foz do Iguaçu custa entre R$ 2.500 e R$ 6.000 por dia em demurrage e pátio aduaneiro. A validação prévia de documentos fiscais e cadastrais via API elimina 98% dos bloqueios de cancela.

1. O que é TRIC e por que 2026 exige atenção redobrada

O TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas) é a modalidade de transporte de mercadorias entre países por rodovias, regida juridicamente pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), acordo multilateral firmado no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) e internalizado na legislação brasileira pelo Decreto Presidencial nº 99.704, de 20 de novembro de 1990.

Diferente do transporte doméstico brasileiro — regulado primordialmente pela ANTT sob a Lei nº 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 5.982/2022 (RNTRC) —, qualquer operação que atravesse as fronteiras soberanas do Brasil para ingressar na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru ou Uruguai ingressa em uma esfera de dupla jurisdição. Isso significa que transportadoras, veículos, condutores e apólices de seguro precisam satisfazer cumulativamente as exigências do país de matrícula e do país receptor ou de trânsito aduaneiro.

O ano de 2026 tornou-se um marco crítico por três razões operacionais e normativas:

  • Efetivação Plena da Resolução ANTT nº 6.038/2024: O novo regulamento geral substituiu atos esparsos que vigoravam desde a década de 1990, reformulando por completo a tramitação de pedidos de habilitação, acréscimo de frota e expedição de certidões no Brasil.
  • Entrada em Vigor da Portaria SUROC nº 17/2026: Publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT na esteira das deliberações técnicas da atualização de 11/06/2026, a portaria consolidou o TRIC Digital, impondo a emissão 100% eletrônica de certidões para as aduanas estrangeiras e prazos de resposta mais restritos para validação de frotas.
  • Intercâmbio Eletrônico de Dados nas Aduanas: A integração entre os sistemas da Receita Federal do Brasil (Portal Único Siscomex / Novo Trânsito Aduaneiro) e os órgãos fiscais vizinhos (como a ARCA/AFIP na Argentina e a DNA no Paraguai) passou a rejeitar despachos na fronteira quando há o menor desencontro de caracteres entre o CRT/MIC-DTA e os cadastros internacionais das frotas.
Impacto no Comércio Exterior Brasileiro

O modal rodoviário responde por mais de 65% do intercâmbio comercial de bens manufaturados, peças automotivas, maquinários agrícolas e produtos frigorificados entre o Brasil e os parceiros do Mercosul. Uma falha cadastral de placa ou apólice não apenas interrompe a viagem do caminhão, mas acarreta multas diárias de retenção alfandegária e quebra de janelas industriais just-in-time.

2. O que mudou com a Resolução ANTT nº 6.038/2024 e a Portaria SUROC nº 17/2026

Historicamente, obter uma licença internacional ou incluir um cavalo-mecânico ou semirreboque na habilitação de uma transportadora envolvia formulários físicos, carimbos consulares e semanas de espera em processos burocráticos. A Resolução ANTT nº 6.038/2024 reestruturou esse fluxo:

  1. Unificação dos Procedimentos Administrativos: Fixou os requisitos subjetivos (capacidade jurídica, financeira e fiscal) e objetivos (idoneidade e frota) exigidos de Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC).
  2. Validade Decenal da Licença Originária: A Licença Originária outorgada pela ANTT possui prazo de validade de 10 (dez) anos, prorrogável por períodos sucessivos de igual duração, condicionada à manutenção da regularidade cadastral.
  3. Instituição do TRIC Digital (Portaria SUROC nº 17/2026): Eliminação definitiva da via física em papel-moeda para certidões destinadas aos países do ATIT. As certidões de habilitação e os extratos de frota autorizada são assinados com certificado ICP-Brasil e disponibilizados com QR Code e código hash de validação pública internacional para consulta imediata pelas autoridades aduaneiras de Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile.
  4. Agilidade na Modificação de Frota: A inclusão, substituição ou exclusão de veículos tracionados (semirreboques e reboques) e tratores agora ocorre de maneira sincronizada: assim que a empresa vincula o veículo na ANTT e junta a apólice correspondente, a certidão atualizada é emitida eletronicamente em até 5 dias úteis, comparado aos 45 dias do antigo regime analógico.
Esteira de Habilitação e Governança do TRIC Digital (2026)
ETAPA 01
Regularidade no RNTRC
Transportadora ETC/CTC ativa na ANTT, frotas em categoria Aluguel e conformidade fiscal plena.
ETAPA 02
Licença Originária
Protocolo eletrônico no SEI/ANTT, apresentação de infraestrutura e outorga decenal pela SUROC.
ETAPA 03
Licenças Complementares
Habilitação da empresa perante CNRT (Argentina), DINATRAN (Paraguai), MTOP (Uruguai) ou congêneres.
ETAPA 04
Pré-Check por Viagem
Validação de apólices RCTR-VI Carta Azul, CITV e compatibilidade de placas antes da aduana.

3. Anatomia das Licenças: Originária (país sede) versus Complementar (país de destino)

O princípio estrutural do Acordo ATIT assenta-se na reciprocidade soberana e na distinção rígida entre dois tipos de outorgas operacionais:

Dimensão Licença Originária (Brasil) Licença Complementar (Destino/Trânsito)
Órgão Emissor ANTT (Superintendência de Transporte Rodoviário de Cargas - SUROC) Autoridade do país estrangeiro (ex: CNRT na Argentina, DINATRAN no Paraguai, MTOP no Uruguai, Subtrans no Chile)
Finalidade Legal Atesta a capacidade jurídica, técnica e patrimonial da empresa de transportes em seu país de constituição sede. Autoriza a empresa estrangeira a ingressar, transitar ou carregar/descarregar mercadorias no território nacional receptor.
Prazo de Validade Até 10 anos (sob a Resolução ANTT nº 6.038/2024), renovável periodicamente. Espelha o prazo da Originária ou conforme os convênios bilaterais (geralmente coincidente ou anual).
Pré-Requisitos Contrato social com CNAE de transporte internacional, RNTRC ativo, certidões negativas de débito e representação legal. Licença Originária válida, indicação de Representante Legal idôneo residente no país estrangeiro e apólices de seguro internacional.
Representante Legal Sede própria no Brasil com responsável técnico cadastrado. Mandatório: procurador com plenos poderes jurídicos residente e domiciliado no país de destino para responder a processos locais.

Um erro extremamente comum entre transportadoras que iniciam no comércio exterior é supor que a posse da Licença Originária da ANTT permite cruzar a fronteira. A Licença Originária isolada não tem eficácia jurídica para operar em território estrangeiro. Sem a respectiva Licença Complementar outorgada pelo governo receptor, o veículo é impedido de ingressar na aduana de fronteira ou é apreendido pelas forças policiais rodoviárias vizinhas (Gendarmería Nacional na Argentina, Polícia Caminera no Uruguai ou Patrulla Caminera no Paraguai).

4. RNTRC e requisitos técnicos da frota habilitada (CITV, tacógrafo e equipamentos)

A Resolução ANTT nº 6.038/2024 estabelece uma trava de segurança determinante: nenhum veículo com placa do Brasil pode ser inscrito no TRIC sem estar previamente ativo e desembaraçado na base do RNTRC.

Além do registro no RNTRC sob a titularidade da empresa (categoria ETC ou CTC), os veículos tracionados e tratores precisam cumprir uma bateria de exigências técnicas internacionais:

  • Certificado de Inspeção Técnica Veicular do Mercosul (CITV): Regulamentado pela Resolução GMC nº 75/1997 e Resoluções CONTRAN nº 882/2021 e nº 912/2022. Todo veículo pesado internacional deve passar por inspeção semestral ou anual em organismo acreditado pelo Inmetro (ITV/OIA), comprovando condições mecânicas de frenagem, suspensão, emissões e estepe.
  • Cronotacógrafo Aferido: Obrigatório para veículos de tração, com certificado de aferição metrológica do Inmetro rigorosamente dentro da validade de 2 anos.
  • Categoria de Registro 'Aluguel': Placas do Mercosul comerciais (fundo branco com caracteres vermelhos) ou placas cinzas antigas de aluguel. Veículos registrados em 'Particular' não são habilitáveis para TRIC comercial.
  • Propriedade ou Arrendamento Mercantil: Os veículos devem ser de propriedade da ETC/CTC, arrendados via Leasing registrado no Detran, ou agregados sob contrato de comodato/afretamento formalmente registrado no RNTRC conforme as regras da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
  • Proibição de Habilitação Direta de TAC: Conforme os termos expressos do Artigo 5º do ATIT, o transporte internacional só pode ser operado por empresas regularmente constituídas ou cooperativas. Um Transportador Autônomo de Cargas (TAC - pessoa física) não pode ser titular de Licença Originária; para atuar na rota, deve necessariamente estar agregado a uma ETC habilitada.
Atenção à Validade do CITV na Data de Ingresso

Se o laudo de inspeção veicular (CITV) expirar enquanto o caminhão estiver no exterior (por exemplo, durante a descarga em Buenos Aires ou Santiago), o veículo fica legalmente inabilitado de circular em vias públicas locais e fica impedido de cruzar a aduana de retorno até que passe por reinspeção local credenciada ou obtenha autorização consular extraordinária.

5. Matriz de regras por país: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia

Cada país signatário do ATIT possui particularidades regulatórias, órgãos específicos de transporte e requisitos adicionais que devem ser rigorosamente atendidos no planejamento da viagem:

País Autoridade Nacional Licença Exigida Seguro Obrigatório Particularidades de Fronteira e Trânsito
Argentina CNRT (Comisión Nacional de Regulación del Transporte) Licencia Complementaria CNRT RCTR-VI com Carta Azul (Res. GMC 120/94) Exigência rigorosa de RTO/CITV, controle de peso por eixo balanças automáticas e emissão eletrônica de MIC/DTA na AFIP/ARCA.
Paraguai DINATRAN (Dirección Nacional de Transporte) Permiso Complementario DINATRAN RCTR-VI / Apólice Mercosul Inspeção fitossanitária intensa em cargas agrícolas (SENAVE), trânsito entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este via Ponte da Amizade com janelas de horário restritas para cargas pesadas.
Uruguai MTOP (Dirección Nacional de Transporte) Permiso de Tráfico MTOP RCTR-VI / Carta Azul Sistema de Telepeaje obrigatório com tag nas praças de pedágio uruguaias; pesagem dinâmica e rígida fiscalização de eixos suspensos.
Chile Subsecretaría de Transportes (MTT) Autorización de Transporte Internacional RCTR-VI + SOAPEX + Seguro Carga Trânsito obrigatório pelo território argentino; exigência do seguro SOAPEX (Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros); travessia andina (Paso Los Libertadores) sujeita a fechamento climático por neve.
Bolívia Viceministerio de Transportes (VMT) Licencia Complementaria VMT RCTR-VI / Acordo Bilateral Controle aduaneiro integrado em Corumbá/Puerto Quijarro; regras severas para combustíveis subsidiados (preço diferenciado para veículos com placa estrangeira).

Note que, nas viagens destinadas ao Chile, a operação envolve o trânsito rodoviário por território argentino. Portanto, a transportadora brasileira precisa possuir a Licença Complementar da Argentina (com a modalidade trânsito com destino a terceiro país) e a Autorização Complementar do Chile, além de pagar as tarifas aduaneiras e de trânsito em ambas as jurisdições.

6. Seguros obrigatórios (RCTR-VI, Carta Azul) e documentos de porte (CRT e MIC-DTA)

O transporte internacional de cargas é amparado por uma rede de tratados de responsabilidade civil. No âmbito do Mercosul e do ATIT, as apólices de seguro não são opcionais:

6.1. Seguro RCTR-VI e a Apólice Carta Azul

O RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional) cobre danos materiais e corporais causados a terceiros não transportados em consequência de acidentes de trânsito ocorridos fora do território brasileiro.

Para os países do Mercosul, essa cobertura é consubstanciada no certificado denominado Carta Azul (instituído pela Resolução GMC nº 120/1994). A apólice deve conter coberturas mínimas fixadas em dólares americanos (USD):

  • Morte e Danos Pessoais: Mínimo de USD 20.000 por pessoa ou USD 120.000 por evento;
  • Danos Materiais a Terceiros: Mínimo de USD 15.000 por terceiro ou USD 50.000 por evento;
  • Despesas Médicas e Hospitalares: Mínimo de USD 2.000 por pessoa ou USD 10.000 por evento.

6.2. Documentos de Porte Obrigatório na Cabine do Veículo

Ao alcançar o posto aduaneiro de fronteira, o condutor deve portar fisicamente (e em formato digital autenticado) o seguinte pacote documental:

  • CRT (Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia): Documento fiscal e contratual de transporte emitido pela transportadora, equivalente internacional do CT-e. Deve conter a descrição exata da mercadoria, pesos bruto e líquido, aduana de entrada/saída, valor do frete e moeda de faturamento.
  • MIC-DTA (Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro): Documento emitido para autorizar o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro desde o ponto de carregamento até o recinto alfandegado de destino, permitindo transitar com os lacres intactos.
  • Fatura Comercial (Commercial Invoice) e Romaneio de Carga (Packing List): Documentos originais do exportador/importador com códigos NCM e descrição das embalagens.
  • Certidão de Habilitação TRIC com Extrato de Frota: Documento eletrônico emitido pela ANTT contendo o veículo trator e os semirreboques.
  • Certidão de Licença Complementar: Documento emitido pelo país receptor autorizando o veículo.
  • Certificado CITV e Cronotacógrafo: Laudos técnicos vigentes.
  • Apólice de Seguro RCTR-VI (Carta Azul): Original ou cópia autenticada com comprovante de quitação do prêmio.

7. Postos de fronteira, órgãos fiscalizadores e corredores alfandegados

O escoamento das cargas internacionais concentra-se em pontos alfandegados específicos da fronteira seca e pontes internacionais brasileiras. Conhecer a dinâmica operacional de cada corredor previne esperas desnecessárias:

Ponto de Fronteira País Conectado Porto Seco / Recinto Aduaneiro Perfil da Carga Predominante
Uruguaiana (RS) / Paso de los Libres Argentina Porto Seco de Uruguaiana (maior da América Latina) Automotivo, autopeças, químicos, alimentos refrigerados e grãos.
Foz do Iguaçu (PR) / Ciudad del Este e Puerto Iguazú Paraguai / Argentina Porto Seco de Foz do Iguaçu / Ponte da Amizade e Integração Cargas agrícolas, trigo, carnes frigorificadas, têxteis e fertilizantes.
São Borja (RS) / Santo Tomé Argentina Centro Unificado de Fronteira (CUF) — Ponte da Integração Fluxo ágil de produtos manufaturados e cargas sob concessão binacional privada.
Dionísio Cerqueira (SC) / Bernardo de Irigoyen Argentina Porto Seco de Dionísio Cerqueira (trifronteira PR/SC/AR) Frutas de clima temperado (maçãs, peras), laticínios, cebola e manufaturas.
Santana do Livramento (RS) / Rivera Uruguai Área de Controle Integrado de Livramento Arroz, carne ovina/bovina, celulose e insumos florestais.
Corumbá (MS) / Puerto Quijarro Bolívia Recinto Alfandegado de Corumbá Cimento, minérios, têxteis, aço e produtos de consumo.

Nos postos de fronteira atuam simultaneamente múltiplos órgãos reguladores: Receita Federal do Brasil (RFB) no controle fiscal aduaneiro; ANTT na fiscalização de frota, RNTRC e licenças TRIC; Polícia Federal na imigração e checagem de motoristas; Vigiagro / MAPA na fiscalização agropecuária e sanitária de produtos de origem animal e vegetal; e a ANVISA no controle de cosméticos, fármacos e insumos de saúde.

8. Operação Regular versus Viagem Ocasional: limites e enquadramentos

Nem todo transporte internacional justifica a manutenção perene de uma Licença Complementar completa no país vizinho, especialmente quando se trata de um frete esporádico ou atendimento a um projeto único. O ATIT e a Resolução ANTT nº 6.038/2024 contemplam duas modalidades:

8.1. Operação Regular (Licença Ordinária Completa)

Indicada para empresas que mantêm fluxo contínuo ou frequente de importação/exportação. Requer a constituição formal de representante legal no país estrangeiro, manutenção de Licença Complementar homologada e cadastro perene da frota. Permite realizar viagens ilimitadas durante a vigência da outorga, transportando cargas consolidadas, fracionadas ou lotação.

8.2. Viagem Ocasional (Permisso Ocasional)

Modalidade simplificada que permite a uma transportadora que possui Licença Originária brasileira realizar uma viagem pontual de ida e volta para um país vizinho onde ela não possui Licença Complementar regular.

Regras da Viagem Ocasional sob o marco de 2026:

  • Autorização Específica por Viagem: A transportadora solicita previamente à ANTT e ao país receptor a emissão da Licença de Viagem Ocasional, informando placa do veículo, número do chassi, motorista, remetente, destinatário, mercadoria e rota exata.
  • Validade Temporal Restrita: A licença é expedida com prazo estrito (geralmente entre 30 e 60 dias) suficiente apenas para o trânsito de ida, descarga, eventual retorno carregado (quando autorizado) e reingresso no Brasil.
  • Proibição de Cabotagem: Em nenhuma hipótese o veículo em viagem ocasional pode realizar fretes internos no país estrangeiro (transporte entre duas cidades argentinas ou uruguaias), ato tipificado como infração aduaneira gravíssima sujeita a confisco do caminhão.
  • Seguro Vigente: A apólice RCTR-VI Carta Azul deve cobrir integralmente o período da autorização ocasional.

9. Como o pré-check digital via API blinda despachos internacionais

O custo de um caminhão retido na fronteira de Uruguaiana ou Foz do Iguaçu por erro documental ultrapassa R$ 3.500,00 por dia quando somadas diárias de estadia do motorista, demurrage do cavalo mecânico, custo de pátio do porto seco e o risco de cancelamento do contrato com o cliente importador.

A plataforma Geodagio disponibiliza a API de Conformidade TRIC (/api/v1/tric/precheck), que integra em um único endpoint síncrono de alto desempenho todas as validações mandatórias antes que o caminhão saia do centro de distribuição:

// Exemplo de Requisição: POST /api/v1/tric/precheck { "carrierCnpj": "12345678000199", "vehiclePlate": "ABC1D23", "trailerPlates": ["XYZ9E87"], "destinationCountry": "AR", "transitCountries": [], "borderPostId": "BR_URUGUAIANA_AR_PASO_LIBRES", "insurancePolicyRctrVi": { "insurerCode": "05886", "policyNumber": "VI-998822-2026", "expirationDate": "2026-12-31" }, "citvCertificate": { "certificateNumber": "CITV-RS-2026-00412", "expirationDate": "2026-11-15" } } // Resposta da API Geodagio (Status HTTP 200 OK) { "status": "APPROVED", "decision": "AUTHORIZED_FOR_BORDER_CROSSING", "auditScore": 100, "validations": { "originatingLicense": { "status": "ACTIVE", "licenseNumber": "ANTT-TRIC-BR-00492", "expiresAt": "2034-08-20" }, "complementaryLicense": { "country": "AR", "authority": "CNRT", "status": "ACTIVE", "fleetVehicleRegistered": true }, "rntrcCompliance": { "status": "ACTIVE", "transporterType": "ETC", "vehiclePlateLinked": true }, "citvValidity": { "status": "VALID", "daysUntilExpiration": 39 }, "insuranceCartaAzul": { "status": "VALID", "limitsCoverageSatisfied": true } }, "borderAdvisory": { "borderPostName": "Uruguaiana / Paso de los Libres", "customsOperationWindow": "24_HOURS_OPERATIONAL", "weighStationActive": true } }

Se houver qualquer inconsistência — como uma Licença Complementar argentina vencida, semirreboque não cadastrado na ANTT ou apólice Carta Azul sem comprovação de quitação —, o sistema devolve status: "BLOCKED" com o motivo estruturado em JSON conforme a norma RFC 7807, permitindo que a transportadora sane a falha antes do deslocamento de milhares de quilômetros até a divisa.

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10. Checklist operacional completo para viagens Brasil–Mercosul

Utilize este checklist sequencial em quatro etapas para certificar a conformidade integral da sua expedição internacional antes e durante a operação:

Fase 1: Pré-Habilitação e Auditoria Cadastral (D-15 a D-5)

  • Confirmar vigência da Licença Originária ANTT da transportadora (prazo decenal ativo);
  • Conferir vigência da Licença Complementar no país de destino e nos eventuais países de trânsito;
  • Verificar se as placas do cavalo-mecânico e de todos os semirreboques constam no anexo de frota autorizada;
  • Auditar situação no RNTRC via API Geodagio (status ativo, sem suspensões judiciais ou administrativas);
  • Checar validade do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e aferição do cronotacógrafo pelo Inmetro;
  • Certificar emissão e quitação da apólice RCTR-VI Carta Azul cobrindo integralmente o trajeto previsto.

Fase 2: Documentação Fiscal e Aduaneira Pré-Embarque (D-2 a D-0)

  • Emissão do Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia (CRT) alinhado à Commercial Invoice e Packing List;
  • Elaboração do Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA);
  • Validação de NCMs e enquadramentos tarifários com o despachante aduaneiro habilitado na fronteira;
  • Conferência da documentação do motorista: CNH na categoria correta, RG emitido há menos de 10 anos ou passaporte válido, vínculo empregatício formal ou termo de agregação registrado;
  • Comprovação de requisitos sanitários e fitossanitários caso a carga transporte alimentos, bebidas ou químicos controlados.

Fase 3: Chegada e Despacho no Posto de Fronteira

  • Apresentação do veículo no pátio do Porto Seco para pesagem oficial em balança rodoviária;
  • Registro de entrada no sistema aduaneiro da Receita Federal (RFB) e chancela de saída do território nacional;
  • Conferência física de lacres pelo fiscal aduaneiro ou vistoria por escâner de contêiner/furgão;
  • Carimbo migratório do condutor na Polícia Federal e apresentação junto à autoridade de migração do país receptor;
  • Recepção do MIC-DTA chancelado pela aduana estrangeira autorizando o prosseguimento em Trânsito Aduaneiro.

Fase 4: Trânsito Internacional e Desembaraço no Destino

  • Trânsito pelo corredor rodoviário homologado respeitando os prazos máximos fixados no MIC-DTA;
  • Pagamento das tarifas de pedágio locais (ex: Telepeaje no Uruguai ou tarifas de corredores concessionados na Argentina);
  • Apresentação do conjunto veicular no recinto alfandegado de destino (aduanas interiores ou portos secos locais);
  • Conclusão do desembaraço aduaneiro pelo importador e baixa do regime de trânsito internacional;
  • Emissão do comprovante de entrega e guarda digital de toda a documentação comprobatória por 5 anos para fins de auditoria da ANTT e Receita Federal.
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11. Perguntas Frequentes sobre TRIC 2026

O que é TRIC?
TRIC é a sigla para Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Trata-se do regime jurídico que autoriza e regulamenta operações comerciais de transporte de mercadorias por rodovias entre os sete países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT - Decreto nº 99.704/1990): Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Quais países fazem parte do ATIT?
O Acordo ATIT abrange 7 nações do Cone Sul: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Ele define regras recíprocas para habilitação de empresas, padrões de seguros, normas alfandegárias de trânsito internacional e respeito aos códigos de trânsito de cada jurisdição.
O que mudou no TRIC em 2026?
Em 2026, com a vigência consolidada da Resolução ANTT nº 6.038/2024 e a publicação da Portaria SUROC nº 17/2026, o TRIC tornou-se integralmente digital. Foram eliminadas certidões em papel-moeda, os prazos administrativos para inclusão de frota caíram para menos de 5 dias úteis, instituiu-se a assinatura avançada Gov.br/ICP-Brasil e foi aprofundada a interoperabilidade em tempo real com as aduanas vizinhas.
O veículo internacional precisa estar no RNTRC?
Sim, sem exceções. É condição sine qua non que qualquer veículo com matrícula brasileira a ser habilitado no TRIC esteja previamente cadastrado, ativo e regular na base de dados do RNTRC sob o CNPJ da empresa titular da licença, com categoria comercial de aluguel e laudo CITV válido.
Qual a diferença entre Licença Originária e Complementar?
A Licença Originária é concedida pelo país de matrícula da empresa (no Brasil, pela ANTT) e possui validade decenal (10 anos), certificando sua idoneidade legal e técnica. Já a Licença Complementar é emitida pela autoridade de transporte do país de destino ou trânsito (ex: CNRT na Argentina, DINATRAN no Paraguai), autorizando o veículo estrangeiro a circular legalmente em seu território.
Como automatizar um pré-check de TRIC?
A automação é realizada via API Geodagio (/api/v1/tric/precheck). Ao integrar o endpoint ao sistema de gestão de fretes (TMS/ERP), a empresa valida síncronamente antes da saída da carga se a transportadora tem licença originária ativa, se a licença complementar abrange o país receptor, se o veículo está ativo no RNTRC e se as apólices RCTR-VI Carta Azul estão vigentes.

Fontes Oficiais e Legislação de Referência

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